sábado, 20 de abril de 2024

Brasil

Receita Federal invalida CNPJ de mais de 3 milhões de empresas

POR Jornal Somos | 21/02/2019
Receita Federal invalida CNPJ de mais de 3 milhões de empresas

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A Receita Federal declarou inválido o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de mais de 3 milhões de empresas que deixaram de fazer a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) por dois anos consecutivos entre 2013 e 2017. A obrigação é anual e deve indicar o recolhimento ou isenção de 11 tributos federais como Imposto de Renda, Imposto de Produtos Industrializados, Contribuição para o PIS/Pasep e a Cide-Combustível.

 

 

A inaptidão do CNPJ invalida a inscrição da empresa, anula documentos fiscais, pode bloquear a movimentação de contas-correntes em bancos e responsabiliza sócios e administradores por eventuais débitos com o Fisco.

 

 

Antes de declarar a invalidez, a Receita Federal falou com as empresas e avisou as providências que seriam tomadas. As comunicações foram feitas entre agosto de 2018 e fevereiro deste ano. De todas empresas contatadas, apenas 116,8 mil entregaram a declaração em atraso e reverteram o processo de invalidade.

 

 

De acordo com o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, Marcos Hubner Flores, não foi feito um perfil das empresas consideradas inaptas e nem há um levantamento das razões para a não apresentação da declaração.

 

 

Ele não considera que a razão da omissão tenha a ver com a recessão econômica e o fechamento de empresas. “Por causa da crise econômica e de dificuldades financeiras, uma empresa pode deixar de recolher tributos, mas pode fazer as declarações”, explicou ao lembrar que em caso de dívida com fisco há possibilidade de negociação e reparcelamento de débitos.

 

 

De acordo com Hubner Flores, empresas que pediram falência também devem declarar débitos e créditos tributários.

 

 

Caso a fiscalização tributária cerifique que a omissão da declaração ocorreu em razão de fraude, os sócios poderão ser processados na Justiça e ter a dívida de contribuições e impostos em atraso da empresa vinculados aos CPF dos sócios.

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