quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
A Receita Federal disponibilizou ferramenta em que contribuintes do Imposto de Renda podem recuperar dados da declaração do ano anterior. De acordo a Receita Federal, os usuários da função de declaração pré-preenchida tem menos chance de errar o preenchimento e cair na malha fina, o que pode levar, possivelmente, ao recebimento da restituição com mais rapidez.
Neste ano, o contribuinte pode preencher a declaração em diversas plataformas. O preenchimento pode ser feito através do aplicativo Meu Imposto de Renda, para tabletes e celulares. Para computadores os contribuintes podem utilizar o programa gerador do imposto de renda, e para preenchimento online basta acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (E-CAC). O governo federal afirma que é possível começar a preencher em uma plataforma e concluir em outra.
O envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano começou no dia 7 de março e vai até 29 de abril. Quem perder o prazo deve pagar multa de atraso de 1% a 20% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.
A estimativa é de que 31,7 milhões de contribuintes enviem a declaração em 2022. A Receita Federal contabilizou até as 11h desta segunda-feira (14) 3.020.369 declarações.
Devem declarar renda pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021. Para atividade rural, a obrigatoriedade é para quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 no ano passado. Também devem fazer declaração, os contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil; aqueles com patrimônio de mais de R$ 300 mil e os que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fizeram operações na bolsa de valores, incluindo os dependentes.
Quem mudou para o Brasil no ano passado também deve declarar renda, além de quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro até 180 dias após a venda.
Restituição
O primeiro lote da restituição do Imposto de Renda deve ser pago no dia 31 de maio, seguindo a ordem de prioridade estabelecida em lei. O cronograma continua em 30 de junho para segundo lote, 29 de julho para terceiro lote, 31 de agosto quarto lote e 30 de setembro quinto lote.
Contribuintes que enviaram a declaração primeiro recebem restituição também nos primeiros lotes.
Para receber a restituição o contribuinte pode informar sua chave PIX, desde que a chave seja seu CPF. Não serão aceitos o número de celular, e-mail e chaves aleatórias.
As outras opções de crédito em contas correntes e poupanças seguem valendo.
Para quem tem imposto a pagar, poderá parcelar em até oito vezes e o pagamento também pode ser feito via Pix.
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