quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Nesta segunda-feira (27), a Receita Federal anunciou regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) de 2023, que tem o ano de 2022 como base. O período de entrega do imposto será entre o dia 15 de março e 31 de maio. Para facilitar a entrega do documento, a Receita realizou algumas mudanças neste ano, uma delas é a disponibilização da declaração pré-preenchida desde o primeiro dia do prazo de entrega.
A Receita espera receber até 39,5 milhões de declarações até o fim do prazo, das quais, 25% pré-preenchidas.
O pagamento das restituições começa no dia 31 de maio e foi dividido em cinco grupos mensais até 29 de setembro, segundo a data de entrega da declaração. Idosos com idade igual ou superior a 80 anos, idosos a partir de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério tem prioridade no recebimento da restituição.
Neste ano a novidade é que também terão prioridade no recebimento da restituição os que usarem o modelo pré-preenchido ou optarem por receber o valor através da chave PIX, desde que a chave seja o CPF do cidadão. A Receita informou que as duas novas modalidades de prioridade têm o objetivo de reduzir os erros na declaração. Aqueles que optarem pelo PIX, por exemplo, não precisam informar mais nenhum número de dados bancários, apenas o próprio CPF.
“São dados [em] que, historicamente, o cidadão comete erros, e acaba sendo um complicador”, disse o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2023, em entrevista coletiva nesta segunda-feira.
O preenchimento e a entrega podem ser realizados através do Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023, que estará disponível para download no site da Receita Federa, ou através do Meu Imposto de Renda, que pode ser acessado pelo site da Receita, pelo Portal e-CAC, ou pelo aplicativo para tablets e celulares. O Meu Imposto de Renda tem nova identidade visual, no padrão gráfico dos demais sistemas do governo federal.
Para o cidadão que tiver imposto a pagar, a cota única vence em 31 de maio. Para as demais, o vencimento é o último dia de cada mês até a oitava cota em 28 de dezembro. Quem tiver interesse em optar pelo débito automático na primeira cota, ou na cota única, precisa entregar a declaração até 10 de maio.
Quem apresentar o documento fora do prazo paga multa de 1% ao mês do calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. A multa mínima é de R$ 165,74 e valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.
Quem deve declarar
São obrigados a declarar os cidadãos que tiveram em 2022, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil.
Continua obrigado a apresentar declaração quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, assim como aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2022, eram proprietários de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.
Devem declarar o IR aqueles que tenham operado em bolsas de valores no ano passado. Porém, neste ano, foram estabelecidos dois limites pela Receita. Devem apresentar os rendimentos os que venderam ações acima de R$ 40 mil, independentemente do volume de compras, e aqueles que fizeram operações e tiveram ganhos líquidos sujeitos à incidência do impostos, acima do limite de isenção de R$ 20 mil.
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