quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Realização de testes rápidos de Covid-19 em farmácias e drogarias é aprovada pela Anvisa

POR Ana Carolina Morais | 28/04/2020
Realização de testes rápidos de Covid-19 em farmácias e drogarias é aprovada pela Anvisa

Redação Jornal Somos

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A realização de testes rápidos para o diagnóstico da Covid-19 em farmácias e drogarias foi aprovada por unanimidade, nesta terça-feira (28), pela diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Esta decisão será validada quando uma resolução, elaborada por este diretório, for publicada no Diário Oficial da União (DOU). A medida, de caráter temporário, durará enquanto a situação de emergência em saúde pública permanecer no país.

 

 

Com o advento desta providência, os testes não serão mais efetuados apenas em hospitais e clínicas. O oferecimento dos exames não é uma obrigatoriedade às farmácias e drogarias, mas aqueles que desejarem aderir à medida deverão possuir um profissional qualificado durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.

 

 

Outra condição para a aplicação dos testes nas drogarias e farmácias são a realização do exame no local e a interpretação do resultado por um profissional de saúde, que deverá considerar, em sua análise, outros dados do paciente.

 

 

Apesar de sua liberação em mais locais, o teste rápido (ensaio imunocromatográfico) é um item auxiliar ao diagnóstico e não possui finalidade comprobatória, uma vez que existe a possibilidade do exame apresentar um “falso negativo”, principalmente se a testagem ocorrer no estágio inicial da doença, devido à ausência ou a baixa quantidade dos níveis de anticorpos de Sars-CoV-2 na amostra.

 

 

“O aumento [dos testes] será uma estratégia útil para diminuir a aglomeração de indivíduos [em hospitais] e também reduzir a procura dos serviços médicos em estabelecimento das redes públicas”, afirmou Antonio Barra Torres, diretor-presidente substituto da Anvisa.

 

 

A secretarias estaduais e municipais de saúde deverão se reunir com as farmácias e drogarias para determinarem um fluxo de informações quanto aos resultados dos testes, mesmo eles não servindo para contagem de casos do novo coronavírus no país por não possuírem efeito comprobatório.

 

 

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