quarta-feira, 03 de julho de 2024

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Quem perdeu o prazo ainda pode entregar declaração a partir desta quinta (02)

POR Jornal Somos | 02/05/2019
Quem perdeu o prazo ainda pode entregar declaração a partir desta quinta (02)
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Os contribuintes que perderam o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas 2019 podem enviar o documento a partir de hoje (2). O contribuinte é multado em 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. Não será preciso baixar um novo programa, será o mesmo sistema que fará a atualização dos valores na hora de imprimir a guia.

 

A Receita Federal recebeu até 30 de abril, último dia do prazo de entrega, 30.677.080 de declarações, número que supera a expectativa. De acordo com o Fisco, a causa provável para o aumento é que mais contribuintes resolveram entregar a declaração dentro do prazo este ano.

 

O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2019, ano base 2018, está disponível no site da Receita Federal. Também é possível preencher e enviar o documento por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.

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