terça-feira, 01 de outubro de 2024

Brasil

Quem não votou no primeiro turno deve participar no segundo

POR | 26/10/2018
Quem não votou no primeiro turno deve participar no segundo
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No próximo domingo (28) acontece o segundo turno das eleições. Para a Justiça Eleitoral, cada turno é uma nova eleição e devido a isso, o eleitor que não compareceu para votar no primeiro turno (7) deverá participar no segundo. Para votar no domingo basta estar em situação regular com a Justiça Eleitoral. Mesmo quem ainda não justificou a ausência no primeiro turno ainda pode votar, pois o prazo para realizar a justificativa é de 60 dias.

 

 

Nesse segundo turno será decidido o novo presidente da República, além de 13 governadores e um para o Distrito Federal, e mais 19 prefeitos. Essa última se trata de eleição suplementar, que é feita em caso de crime ou condenação eleitoral e é previsto no Código Eleitoral. Caso não seja possível comparecer no segundo turno é preciso justificar a ausência assim como no dia 7.

 

 

Para justificar é preciso levar um documento com foto, o título de eleitor e o formulário de justificativa ao local destinado às justificativas na zona eleitoral. Eleitores em trânsito podem fazê-lo em urnas nos aeroportos. É possível justificar através do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser preenchido e entregue a algum cartório eleitoral ou enviado ao juiz da zona eleitoral em que o eleitor está inserido. Também é possível justificar online, no Sistema Justifica, que permite a apresentação do RJE pela internet.

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