quinta-feira, 22 de outubro de 2026
Redação Jornal Somos
Quem não votou no primeiro turno das eleições que foram realizadas ontem (2), poderá votar no segundo turno que irá acontecer no próximo dia 30. Basta estar com o título de eleitor regularizado.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera cada turno como uma eleição independente. Dessa forma, o eleitor poderá votar se estiver em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, o título eleitoral não pode estar cancelado ou suspenso.
O cancelamento do título ocorre quando o eleitor falta às urnas por três eleições seguidas e não justifica a ausência nem paga a multa. Já a suspensão ocorre quando não há cumprimento do serviço militar obrigatório, condenação criminal transitada em julgado ou condenação por improbidade administrativa.
Fontes: G1
*Matéria produzida voluntariamente por Eduarda Lima e supervisionada pela jornalista Camilla Paes
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