domingo, 06 de outubro de 2024
Tiago Ghizoni/NSC Total
Nesta quinta-feira (16) foi publicado, no Diário Oficial da União, o Decreto n° 10.424, que proíbe o uso de fogo em áreas rurais, bem como em terras agrícolas, durante 120 dias em todo o território nacional, como forma de reduzir a incidência de queimadas que, costumeiramente, acontecem nos meses de julho a outubro.
A Secretaria-Geral da Presidência da República informou, em nota, que “a previsão climática do Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos para os meses de julho, agosto e setembro indica período de forte estiagem, motivo pelo qual tornou-se urgente a adoção da suspensão das queimadas para conter e reduzir a ocorrência de incêndios nas floretas brasileiras”.
A proibição do emprego do fogo só não se aplica aos casos de controle fitossanitário – se autorizado pelo órgão ambiental competente; práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas por instituições públicas responsáveis; práticas agrícolas de subsistência executadas por populações tradicionais e indígenas; e em atividades de pesquisa científica efetuadas por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), se autorizadas pelo órgão ambiental competente.
Além disso, também é autorizado pelo decreto as “queimas controladas” em áreas não localizadas na Amazônia Legal e no Pantanal, mas somente se esta ação foi “imprescindível para a realização de práticas agrícolas e haja uma autorização prévia de órgão ambiental estadual”.
Em 2019, medida semelhante foi aplicada pelo governo federal para conter o crescimento de focos de incêndio. Na ocasião, foi proibida a aplicação de fogo em áreas rurais por 60 dias, e segundo os dados oficiais, esta ação reduziu em 16% a incidência de queimadas.
Jornal online com a missão de produzir jornalismo sério, com credibilidade e informação atualizada, da cidade de Rio Verde e região.