quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Brasil

Quatro em cada cinco presos pela Justiça Federal não têm condenação

POR Jornal Somos | 25/07/2018
Quatro em cada cinco presos pela Justiça Federal não têm condenação

Redação Jornal Somos

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A cada cinco pessoas que estão presas por ordem da Justiça Federal, quatro estão encarceradas provisoriamente, ou seja, ainda não têm qualquer condenação e aguardam o primeiro julgamento pelos crimes dos quais são acusadas. Segundo dados divulgados ontem (23) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), das 2.646 pessoas privadas de liberdade pela Justiça Federal, 80,61% (2.133) nunca foram julgadas. Tais indivíduos estão presos por força de mandados de prisão temporários ou preventivos e não têm pena definida.

 

Se forem consideradas também as pessoas que já tiveram alguma condenação, em primeira ou segunda instância, mas que ainda aguardam o julgamento de recursos enquanto estão presas, o índice cresce para 91,83%.

 

Somente 8,16% (216) dos presos pela Justiça Federal cumprem pena definitiva, segundo o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões 2.0 (BNMP 2.0), que é alimentado pelo CNJ com dados dos tribunais de todo o país. 

 

“O dado é assustador”, avaliou o advogado criminalista Luís Henrique Machado, cujo mestrado pela Universidade Humboldt, em Berlim, teve como foco o tema das prisões preventivas. “Ainda existe uma cultura do encarceramento, a resistência de se aplicarem medidas diversas, aplicando-se logo de cara a medida mais grave, que é a prisão”, disse.

 

Segundo a EBC, o índice de presos provisórios na Justiça Federal é cerca do dobro do registrado nas Justiças estaduais, que é de 40,40%, segundo dados preliminares do BNMP 2.0. Das 562.320 pessoas cadastradas como privadas de liberdade pela Justiça dos estados, 226.933 estão encarceradas de modo provisório. Tais números tendem a aumentar, pois quatro estados – Minas Gerais, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul – ainda não completaram o cadastro de presos no sistema do CNJ.

 

Além do tráfico internacional de drogas e da corrupção e lavagem de dinheiro que afetam a União, é da competência da Justiça Federal julgar crimes como falsificação de moeda, disputas envolvendo direitos indígenas e graves violações de direitos humanos, entre outros.

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