quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, editará ainda neste primeiro semestre de 2020 uma portaria que poderá multar produtores de conteúdo, popularmente conhecidos como influenciadores, bem como plataformas digitais e de streaming que não sinalizarem publicidades em vídeos para o público infantil. As sanções poderão ser valoradas em até R$ 9,9 milhões, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O objetivo é que as regras de publicidade infantil sejam validadas não somente para a mídia tradicional (como em propagandas televisivas), mas também para a esfera digital, onde, atualmente, as crianças possuem muito acesso.
A publicidade infantil deixou de ser uma realidade no Brasil quando foi suspensa, no ano de 2017, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Hoje, se você for olhar a TV aberta, não tem mais programa infantil. Então, ou as crianças estão assistindo a programa adulto com muita publicidade ou estão em plataformas digitais”, afirma Luciano Benetti Timm, secretário nacional do Consumidor.
Dessa forma, iniciou-se a preocupação com os criadores de conteúdo, pois são muito populares entre as crianças e, assim sendo, vendem produtos em seus vídeos criados especialmente para este público, angariando lucro às plataformas – que, por sua vez, vendem seus dados para os anunciantes.
“A gente vai ter que começar a separar o que é publicidade do que é liberdade de expressão. Se eu vender algo no meio do conteúdo, é negócio. No final do dia, um blogueiro é um comerciante, um empresário”, informa Timm.
— Jornal Somos (@JornalSomos) January 25, 2020
De acordo com o CDC, as publicidades devem ser claramente expostas e mencionadas. É necessário deixar o consumidor ciente do que é – ou não – uma propaganda, sendo que estas não podem ser enganosas e muito menos abusivas. Desta maneira, de acordo com o secretário, os vídeos de “recebidos” ou “unboxig”, onde o influenciador mostra diversos presentes obtidos de marcas patrocinadoras, são, inclusive, um exemplo de publicidades não sinalizadas – prática que, com o advento da portaria, deverá ser modificada.
Outra modificação relevante proposta pela medida é a responsabilização de plataformas como o Youtube, Netflix e Amazon Prime Video, que não são, formalmente, empresas publicitárias. Para Luciano Timm, ao veicular uma propaganda, a instituição necessita estar alerta aos acontecimentos. “O que nós percebemos que era mais urgente do ponto de vista regulatório: as plataformas digitais dizem que não são empresas de publicidade e, consequentemente, elas não estão sequer sujeitas à autorregulação do Conar”, esclarece.
Apesar de o texto da portaria estar em processo de finalização, e mesmo com todos os trâmites internos, a previsão é de que a medida entre em vigor em maio do corrente ano, podendo sofrer alterações sugeridas por uma consultoria contratada pela Secretaria, mesmo após o início de sua atividade.
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