sexta-feira, 29 de março de 2024

Brasil

Proprietários Rurais terão até 28 de setembro para apresentarem DITR

POR Jornal Somos | 19/09/2018

Receita Federal informa proprietários rurais para apresentarem a Declaração do Imposto Territorial Rural DITR até dia 28

Proprietários Rurais terão até 28 de setembro para apresentarem DITR
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Segundo Receita Federal, proprietários rurais tem até o dia 28 de setembro para apresentarem a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR).

 

O prazo iniciou-se no dia 13 de agosto e se estende até o dia 28 de setembro até às 23h59min59s, horário de Brasília.

 

A DITR deve ser elaborada com o uso de computador utilizando o Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2018 (Programa ITR2018), a ser disponibilizado à época própria no sítio da Receita Federal na internet.

 

A declaração de ITR é obrigatória para toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural. Conforme nota emitida pela Receita Federal, está obrigada a apresentar a DITR a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos e um dos compossuidores.

 

O valor do imposto pode ser pago em até quatro cotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma cota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em cota única. Em nenhuma hipótese o valor do imposto devido será inferior a R$ 10,00.

 

A primeira parcela ou parcela única deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR. As demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2018 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.

 

Segundo a nota, o imposto pode ser pago mediante transferência bancária por meio de instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal que operam com essa modalidade de arrecadação ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, no caso de pagamento efetuado no Brasil.

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