segunda-feira, 17 de agosto de 2026
A propaganda eleitoral para as Eleições de 2026 está autorizada a partir deste domingo, 16 de agosto. Com o início oficial da campanha, candidatos passam a poder pedir votos explicitamente, realizar comícios e promover transmissões ao vivo voltadas à candidatura. As regras também estabelecem limites para o uso das redes sociais, inteligência artificial, mensagens, carros de som e materiais de campanha.
Boa parte das normas passou por mudanças desde a última eleição geral, realizada em 2022. Por isso, candidatos e eleitores precisam ficar atentos às novas exigências da Justiça Eleitoral, principalmente no ambiente digital.
A propaganda no rádio e na televisão, entretanto, começa apenas em 28 de agosto e será permitida exclusivamente dentro do horário eleitoral gratuito. As emissoras deverão reservar 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo da programação.
A contratação de propaganda paga na internet é proibida, mas candidatos podem pagar às próprias plataformas para impulsionar conteúdos eleitorais. O impulsionamento não pode ser utilizado para propaganda negativa contra adversários.
A propaganda eleitoral gratuita pode ser publicada em redes sociais, blogs, aplicativos de mensagens e páginas oficiais de candidatos e partidos, observadas as exigências estabelecidas pela legislação eleitoral.
Conteúdos com ataques, informações comprovadamente falsas, discurso de ódio ou outras irregularidades poderão ser retirados. Dependendo da situação, a Justiça Eleitoral poderá determinar a remoção da publicação.
A inteligência artificial poderá ser utilizada na propaganda eleitoral de 2026, mas o eleitor deverá ser informado de maneira clara quando determinado texto, áudio, imagem ou vídeo tiver sido produzido ou alterado com auxílio da tecnologia.
O uso de deepfakes, conteúdos manipulados por IA capazes de reproduzir de maneira hiper-realista rostos ou vozes, é proibido.
A utilização de inteligência artificial na propaganda também ficará proibida nos três dias anteriores à eleição e no dia seguinte ao pleito.
Candidatos poderão enviar mensagens por aplicativos e e-mails, desde que o eleitor tenha autorizado previamente o recebimento.
Telemarketing e disparos em massa são proibidos. Também deverá existir uma opção para que o destinatário solicite o cancelamento das mensagens. Após o pedido, a exclusão deverá ocorrer em até 48 horas.
Não será permitido colocar propaganda eleitoral em bens públicos, jardins, árvores, muros e cercas. A restrição também alcança determinados espaços particulares de acesso público, como comércios, cinemas, clubes e igrejas.
Outdoors com propaganda eleitoral são proibidos e podem resultar em multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
Por outro lado, candidatos e apoiadores poderão distribuir santinhos, adesivos e folhetos em ruas, praças, parques e feiras livres, desde que a atividade não prejudique a circulação das pessoas.
Eleitores também poderão utilizar bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos. Adesivos em veículos particulares são permitidos, respeitado o limite de 0,5 metro quadrado.
Os comícios poderão ocorrer entre 8h e meia-noite. No encerramento da campanha, o evento poderá ser prorrogado por mais duas horas.
Trios elétricos somente poderão ser utilizados durante comícios. Já carros de som e minitrios poderão acompanhar eventos como carreatas, caminhadas e passeatas, respeitando as regras eleitorais.
Aparelhos de som poderão funcionar entre 8h e meia-noite e deverão manter distância mínima de 200 metros de locais como hospitais, igrejas e teatros.
Os tradicionais showmícios continuam proibidos. Candidatos não podem contratar apresentações musicais com a finalidade de atrair público para eventos eleitorais.
Emissoras não são obrigadas a convidar todos os candidatos para os debates. A participação obrigatória alcança candidatos de partidos, federações ou coligações que tenham pelo menos cinco representantes no Congresso Nacional, considerando deputados federais e senadores.
As regras de cada debate deverão ser definidas entre as emissoras e as legendas e posteriormente comunicadas à Justiça Eleitoral.
A imprensa escrita poderá publicar até dez anúncios eleitorais pagos por candidato, em datas diferentes e respeitando os limites de tamanho estabelecidos pela legislação.
Antes do início oficial da propaganda, pré-candidatos já podiam divulgar projetos, participar de eventos, realizar lives e pedir apoio político dentro dos limites estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
A principal mudança a partir deste domingo é que passa a ser permitido o pedido explícito de voto.
A Justiça Eleitoral também considera a possibilidade de propaganda antecipada explícita ou implícita, conforme as circunstâncias de cada caso.
Entre as práticas permitidas estão o uso de atendimento automatizado para conversar com eleitores, desde que a utilização da tecnologia seja informada, e parcerias com influenciadores dentro das regras eleitorais.
Já entre as proibições estão a contratação de pessoas para curtir ou comentar publicações, utilização de ferramentas externas para manipular artificialmente o alcance de conteúdos, realização de rifas ou sorteios para oferecer vantagens pessoais e distribuição irregular de propaganda nas proximidades dos locais de votação.
Também é proibido utilizar propaganda em sites que não pertençam ao candidato ou ao partido, além do uso de trios elétricos fora das hipóteses autorizadas.
Eleitores poderão denunciar possíveis irregularidades por meio do Pardal Móvel, aplicativo da Justiça Eleitoral disponível a partir deste domingo (16). As informações encaminhadas pela ferramenta são direcionadas aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também disponibiliza ferramentas para receber apontamentos relacionados à desinformação eleitoral. Denúncias ainda podem ser encaminhadas aos Ministérios Públicos dos estados.
As regras da propaganda eleitoral permanecem em vigor até as 22h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno das Eleições de 2026.
Fonte: Agência Senado
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