quarta-feira, 03 de julho de 2024

Brasil

Propaganda eleitoral inicia hoje com regras mais rígidas

POR Jornal Somos | 16/08/2018

Menos barulho e obediência a horários e normas estão entre as exigências

Propaganda eleitoral inicia hoje com regras mais rígidas
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A partir desta hoje (16) começa oficialmente a propaganda eleitoral. Pela legislação, as regras serão mais rígidas e claras este ano: menos barulho e obediência a horários e normas.  A propaganda eleitoral na internet é permitida desde que não seja paga.

 

Os partidos e as coligações só poderão utilizar alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos, das 8 h às 22 horas. O horário para o uso de aparelhagem de som fixo é mais flexível, podendo ficar até meia-noite, existindo a possibilidade de prorrogação por mais duas horas, quando se tratar de comício de encerramento de campanha.

 

Até 6 de outubro, os partidos e coligações poderão distribuir material gráfico, promover caminhada, carreata, passeata ou utilizar carro de som pelas ruas para divulgar jingles e mensagens de candidatos.

No dia 5, será permitida a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução, na internet, do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista.

 

O que o candidato pode fazer:

  • Distribuir folhetos, adesivos e impressos, independentemente de autorização, sempre sob responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato (o material gráfico deve conter CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, quem a contratou e a tiragem);
  • Colar propaganda eleitoral no para-brisa traseiro do carro em adesivo microperfurado; em outras posições do veículo também é permitido usar adesivos, desde que não ultrapassem meio metro quadrado;
  • Usar bandeiras móveis em vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos;
  • Realizar comícios entre 8h e 24h, inclusive com uso de trios elétricos em local fixo, que poderão tocar somente jingle de campanha e emitir discursos políticos.

 

O que o candidato não pode fazer:

  • Fixar propaganda em bens públicos, postes, placas de trânsito, outdoors, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores, inclusive com pichação, tinta, placas, faixas, cavaletes e bonecos;
  • Fazer propaganda em bens particulares por meio de inscrição ou pintura em fachadas, muros ou paredes;
  • Jogar ou autorizar o derrame de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, mesmo na véspera da eleição;
  • Fazer showmício com apresentação de artistas, mesmo sem remuneração. Cantores, atores ou apresentadores que forem candidatos não poderão fazer campanha em suas atrações;
  • Fazer propaganda ou pedir votos por meio de telemarketing.
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