quinta-feira, 25 de abril de 2024

Brasil

Projeto que revoga Lei de Segurança Nacional é aprovado pela Câmara

POR Ana Carolina Morais | 05/05/2021
Projeto que revoga Lei de Segurança Nacional é aprovado pela Câmara

Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

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O texto-base do Projeto de Lei nº 6.764/02, que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN) e inclui no Código Penal os crimes contra a democracia, foi aprovado, nesta terça-feira (4), pela Câmara dos Deputados, seguindo, agora, para o Senado Federal.

 

 

A medida propõe que, no Código Penal, por meio de um novo título com 5 capítulos, ocorra a inserção de crimes contra as instituições democráticas, contra o funcionamento das eleições e a cidadania, materializados, por exemplo, no crime de golpe de Estado, da interrupção do processo eleitoral, da comunicação enganosa em massa e do atentado ao direito de manifestação.

 

 

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), se manifestou em uma rede social depois que o texto-base foi aprovado, afirmando que “a revisão é importante para a defesa das instituições, bem como para a proteção das liberdades e garantias fundamentais”.

 

 

A Lei de Segurança Nacional é do ano de 1983, período em que o Brasil vivia sob a ditadura militar. A sua utilização destemida vem provocando debates dentro da comunidade jurídica, uma vez que, nestes dois primeiros anos do governo do presidente Jair Bolsonaro, houve um aumento significativo na quantidade de inquéritos abertos pela Polícia Federal com base nessa legislação.

 

 

A aplicação correta desta Lei é para casos que atentam contra a integridade territorial, a soberania nacional, o regime representativo democrático, a Federação, o Estado democrático de Direito e os chefes dos poderes da União. No entanto, a LSN está sendo muito utilizada contra críticos do atual governo.

 

 

De acordo com a deputada Margarete Coelho (PP-PI), relatora da proposta, o intuito é que se permaneçam apenas os atos que realmente deixem o Estado Democrático em risco. "[O parecer] busca manter a tipificação apenas daquelas condutas que, de fato, possam colocar em risco o Estado Democrático de Direito, com tipos penais fechados e que busquem, ao máximo, evitar interpretações que desvirtuem o seu verdadeiro objetivo", explica.

 

 

(Com informações do G1 e do ConJur)

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