quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
O Projeto de Lei que proíbe a divulgação de infrações que ofereçam risco à segurança no trânsito foi aprovado, nesta quarta-feira (2), pelo plenário da Câmara. O texto prevê a punição dessa divulgação de ocorrências de trânsito pelos meios digitais, eletrônicos ou impressos de qualquer formato. A matéria, agora, seguirá para a sanção presidencial.
O relator da matéria, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), explicou que as pessoas usam “dos seus instrumentos de redes sociais, publicam em redes sociais conhecidas, importantes, rachas, velocidade acima de 200 quilômetros por hora, toda série de infrações, de infrações de trânsito que acabam, às vezes, ocasionando morte, ou, às vezes, colocando em risco a vida das pessoas. Este projeto vem estabelecer normas e punição especificamente para esse quadro”.
A exceção do regramento aprovado pela Câmara está nas publicações de terceiros com a intenção de denunciar esses atos como utilidade pública. Fora isso, a proibição é direcionada à divulgação, publicação ou disseminação de condutas que coloquem em risco a integridade física própria e de terceiros ou que configurem crime de trânsito e à divulgação em meios eletrônicos e impressos.
As sanções previstas para quem divulgar essas infrações são a multa de natureza gravíssima multiplicada por dez, aplicável também à pessoa jurídica e multa gravíssima multiplicada por 50 para as empresas proprietárias do canal de divulgação ou de plataformas digitais que não retirarem o conteúdo em até 24 horas da notificação. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, as penalidades serão aplicadas em dobro.
(Com informações da Agência Brasil)
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