terça-feira, 23 de abril de 2024

Projeto que inclui violência psicológica contra a mulher no Código Penal é sancionado integralmente por Bolsonaro

POR Ana Carolina Morais | 29/07/2021
Projeto que inclui violência psicológica contra a mulher no Código Penal é sancionado integralmente por Bolsonaro

Foto de kira schwarz no Pexels

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O Projeto de Lei que inclui o crime de violência psicológica contra a mulher no Código Penal, após ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, foi sancionado, de forma integral, pelo presidente Jair Bolsonaro, e publicado na edição desta quinta-feira (29) do Diário Oficial da União (DOU).

 

 

Segundo a nova legislação, compreende-se por violência psicológica contra a mulher o ato de “causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”.

 

 

Como punição, aquele que cometer este crime poderá ser penalizado com reclusão de 6 meses a 2 anos e, ainda, pagamento de multa, sendo possível que essa penalidade se torne maior caso a conduta constitua crime mais grave.

 

 

Além de reconhecer a violência psicológica como crime, o projeto também realizou o aumento da pena para o crime de lesão corporal praticada contra a mulher, com a punição passando para reclusão de 1 a 4 anos (sem este agravante, a penalidade é de detenção de 3 meses a 1 ano).

 

 

Ainda foi realizada, com o texto aprovado, outra alteração, dessa vez em um trecho da Lei Maria da Penha, incluindo o risco à integridade psicológica contra a mulher como um fundamento e motivação para afastar o agressor do local de convivência com a vítima.

 

 

(Com informações do G1)

 

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