quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
O Projeto que abranda a Lei de Improbidade Administrativa, passando a exigir que se comprove a intenção de um agente público em lesar a administração pública para concretizar a configuração do crime, foi sancionado, sem vetos, pelo presidente Jair Bolsonaro. A aprovação da matéria foi publicada na edição desta terça-feira (26) do Diário Oficial da União (DOU).
A votação deste projeto foi concluída na data de 6 de outubro pela Câmara dos Deputados, após ter sido aprovada em junho mas retornado para análise dos deputados devido às diversas alterações realizadas pelo Senado.
A Lei de Improbidade Administrativa é de 1992 e foi promulgada em meio a denúncias de corrupção do governo de Fernando Collor (1990-1992), para atuar tratando das condutas de agentes públicos que atentam contra princípios da administração pública, promovem prejuízos aos cofres públicos e enriquecem ilicitamente, utilizando do cargo que ocupam.
Além da principal alteração referente a necessidade de comprovação da intenção de cometer uma irregularidade, outras mudanças previstas no texto são as de que, agora, os servidores públicos que agirem conforme interpretação de leis e jurisprudências não poderão ser condenados por improbidade, e de que as ações por improbidade só serão cabíveis em caso de dano efetivo ao patrimônio público.
De acordo com especialistas, as mudanças efetuadas pelo projeto recém-sancionado irão dificultar as condenações por improbidade e, como consequência, atrapalharão o combate às irregularidades estabelecidas em legislação.
(Com informações do G1 e do Mais Goiás)
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