quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
O deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP) apresentou, na terça-feira (10/7), um projeto para controle, a fiscalização e a regulamentação do uso da maconha no país. De acordo com o deputado, o projeto aborda o uso medicinal e pessoal da cannabis, inspirado em experiências bem-sucedidas no Uruguai, nos Estados Unidos, nas Espanha e em Portugal.
O PL 10.549/18 regulamentaria o uso da cannabis de forma medicinal e também para uso pessoal, discorrendo sobre o autocultivo e o cultivo por meio de cooperativas. O texto também propõe a distinção objetiva entre usuários e traficantes pela quantidade para o uso pessoal, descriminalizando o usuário.
"O Brasil tem boas experiências de regulação e o grande dano para a sociedade brasileira é o controle da cannabis estar na mão do crime. Estou propondo uma regulação restrita, permitindo o uso medicinal e o uso pessoal", explicou o deputado Paulo Teixeira.
Mas o texto veta todo tipo de publicidade, divulgação ou patrocínio da cannabis de efeito psicoativo em qualquer meio de comunicação.
"É vedada, em todo o território nacional, a publicidade, propaganda, promoção, apoio, divulgação ou patrocínio da cannabis de efeito psicoativo e de seus derivados, por sinais distintivos ou outra forma que caracterize marca, em qualquer meio de comunicação, limitando-se sua identificação à apresentação das concentrações existentes de canabinóides, terpenóides, flavonóides e de outros elementos ou substâncias"
Em um bate papo com a redação do Jornal Somos, Jefferson Silva Borges, advogado criminalista e professor universitário, afirma que a ideia da votação é algo recorrente no país.
"A grande questão é se o nosso país possui um nível de constitucionalidade e civilidade suficientes para suportar tal ideia. Digo isso em virtude de que não é porque são situações que deram certo em outros países, que dará certo aqui, pois, são lugares com características totalmente distintas. Sob o ponto de vista técnico, não há obstáculo para a liberação nos moldes propostos, todavia, penso ser temerário no atual contexto do país. Lembrando que nossa legislação já pune de maneira mais branda o usuário e há posicionamento no sentido de que a figura do usuário não é criminosa, embora minoritário. Os grande traficantes, ao meu sentir, não seriam afetados. Fazem a comercialização de outros tipos de substâncias entorpecentes, tais como a cocaína, que possuem maior potencial lesivo, bem como maior preço de mercado".
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