quinta-feira, 22 de outubro de 2026
Redação Jornal Somos
Ontem, terça feira (22/09), finalmente a Câmara dos Deputados aprovou as oito emendas feitas pelo Senado ao projeto de lei que flexibiliza o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e, com isso, concluiu a votação da proposta, que segue, agora, para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O novo texto cumpre parte da promessa feito pelo presidente em período eleitoral, quase duplicando os prazos e pontos dado aos motoristas pelo uso da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Atualmente o motorista fica proibido de dirigir ao tomar multas que ultrapassem os 20 pontos. Com o projeto, o limite de pontos será gradual: o condutor poderá cometer até 40 pontos em infrações, se nenhuma delas for gravíssima nos 12 meses anteriores; até 30 pontos, com uma gravíssima; ou 20 pontos, com duas gravíssimas. Motoristas profissionais poderão causar infrações que somem até 40 pontos, independentemente da gravidade delas, antes de perderem a carteira. Além disso, o motorista poderá converter uma multa leve ou média em advertência se não tiver cometido outra infração nos últimos 12 meses. O texto também dobra a validade da CNH, de cinco para dez anos para condutores com menos de 50 anos de idade. Para aqueles entre 50 anos e 70 anos de idade, a validade será de cinco anos e, para os acima de 70 anos de idade, será de três anos.
É claro que o projeto de lei precisou de acordo entre partidos para sua aprovação. Foi o caso, por exemplo, de impedir a conversão da prisão em penas alternativas quando um motorista embriagado provocar acidente grave. Por outro lado, rejeitaram, também por acordo, a proibição de transportar bebidas alcoólicas abertas, mesmo que com passageiros. Outra alteração por acordo foi aumentar a idade para o uso obrigatório dos dispositivos de retenção para crianças (as famosas “cadeirinhas”) dos atuais sete anos e meio para dez anos ou 1,45 metro de altura. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinará as características desses dispositivos com base no peso, idade e altura das crianças. O Contran também regulamentará as exceções ao uso das cadeirinhas. Atualmente, táxis estão dispensados, mas motoristas de transporte por aplicativos como Uber e 99, não. A cadeirinha é dispensada ainda em vans, ônibus e caminhonetes de cabine única. A idade para levar uma criança na garupa de uma moto também aumentou, de sete anos e meio para dez anos.
A principal divergência entre as emendas foi a exigência de luz baixa em veículos que trafegam por rodovias. O relator concordou com o Senado e optou por exigir a sinalização apenas em rodovias simples e fora do perímetro urbano. A oposição ao governo defendeu que fosse em qualquer rodovia, como forma de evitar acidentes. A Câmara aprovou a versão do relator.
Fonte: Agência Câmara
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