segunda-feira, 20 de julho de 2026
Redação Jornal Somos
O Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual foi sancionado, pelo presidente Jair Bolsonaro, com vetos na distribuição gratuita de absorventes higiênicos para as estudantes carentes dos ensinos fundamental e médio, bem como às mulheres em situação de vulnerabilidade e presidiárias.
A justificativa para o veto, segundo o presidente, é que, de acordo com o Ministério da Economia e da Educação, “a proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que não há compatibilidade com a autonomia das redes e estabelecimentos de ensino”, sendo argumentado, também, que não houve a indicativa da “fonte de custeio ou medida compensatória”.
Segundo o texto original do projeto, os recursos financeiros que bancariam o programa saíram do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Fundo Penitenciário Nacional. Entretanto, de acordo com o governo federal, ambas fontes de custeio não poderiam atender a medida.
Ainda foi dito, na argumentação pelo veto, que "os absorventes higiênicos não se enquadram nos insumos padronizados pelo SUS, portanto não se encontram na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, além disso, ao estipular as beneficiárias específicas, a medida não se adequaria ao princípio da universalidade, da integralidade e da equidade no acesso à saúde do SUS".
O Projeto de Lei é de autoria da deputada federal Marília Arraes (PT-PE) e de relatoria no Senado de Zenaide Maia (PROS-RN). Os vetos presidenciais são passíveis de serem mantidos ou derrubados pelo Congresso Nacional dentro do prazo de 30 dias após a publicação no Diário Oficial.
(Com informações da Agência Câmara, do UOL e do Estadão Conteúdo)
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