sábado, 23 de novembro de 2024

Programa Especial de Regularização Tributária tem consolidação realizada até sexta (30)

POR Jornal Somos | 27/08/2018
Programa Especial de Regularização Tributária tem consolidação realizada até sexta (30)

Redação Jornal Somos

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Para todos que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), o prazo acaba nessa sexta-feira (31) para prestar informações e tirar dúvidas relacionadas ao Programa, instituído pela Lei 13.494 de 24 de Outubro de 2017.

 

O PERT abrange os débitos de natureza tributária vencidos até 30 de abril de 2017, inclusive aqueles objetos de parcelamento anteriores rescindidos ou ativos, de discussão administrativa ou judicial ou provenientes de lançameto de ofício efetuados após a publicação da Lei, desde que o requerimento seja feito no prazo de adesão.

 

A adesão ao PERT é exclusiva a pessoa físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontram em recuperação judicial.

 

Devem prestar as informações os contribuintes que fizeram adesão ao Pert na modalidade débitos previdenciários para parcelamento ou de pagamento à vista, com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou outros créditos.

 

O aplicativo está disponível no site da Receita Federal, no portal e-CAC, desde o dia 6 de agosto. A prestação das informações pode ser feita nos dias úteis, das 7h às 21h.

 

Caso as informações não sejam dadas nesse prazo, haverá o cancelamento do parcelamento ou da opção por pagamento à vista e perda de todos os benefícios previstos na legislação.

 

Para que a consolidação no Pert seja efetivada, o contribuinte deve quitar, até 31 de agosto, o eventual saldo devedor das modalidades de pagamento à vista e todas as prestações vencidas até o mês anterior ao da consolidação. O aplicativo permitirá que os contribuintes alterem a modalidade indicada na adesão pela efetivamente pretendida.

 

No site da Receita Federal há um roteiro contendo o passo a passo para os contribuintes prestarem as informações.

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