quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Brasil

Programa emergencial de crédito incluirá microempreendedores individuais (MEIs)

POR Jornal Somos | 22/08/2022
Programa emergencial de crédito incluirá microempreendedores individuais (MEIs)

Redação Jornal Somos

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Foi anunciado nesta segunda-feira (22) pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a reabertura do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (FGI PEAC). O que muda nesta edição é que o programa incluirá microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas, além das pequenas e médias empresas, contempladas anteriormente. 

 

Para que uma operação de crédito seja elegível à garantia pelo programa, ela deve ser destinada a investimento ou capital de giro e ter valor entre R$ 1 mil e R$ 10 milhões, com prazo de pagamento de até 60 meses e carência entre 6 e 12 meses, informou o BNDES. O programa estabelece uma cobertura de 80% do valor contratado. 

 

É de responsabilidade dos bancos a avaliação quanto ao uso do programa como garantia em operações de crédito. Cada um deles deverá limitar a taxa de juros média de sua carteira a 1,75% ao mês. Com essas condições, a estimativa do BNDES é que serão viabilizados R$ 22 bilhões em novas operações de crédito para MPMEs e MEIs até dezembro de 2023.

 

Segundo o BNDES, a ideia de priorizar fundos garantidores para MEIs e MPMEs estimula o mercado financeiro brasileiro a operar com esses segmentos. “Ao conceder garantias para quem fatura até R$ 300 milhões ao ano, o FGI/PEAC aumenta o apetite dos bancos a conceder crédito com condições mais favoráveis aos clientes”, concluiu a instituição.

 

O Programa Emergencial de Acesso a Crédito, em sua modalidade de garantias, foi instituído pela Medida Provisória 975, de 1º de junho de 2020, convertida na Lei 14.042, em agosto daquele ano. Em seu primeiro período de vigência estimulou a obtenção de crédito durante a crise econômica decorrente da pandemia da covid-19, visando apoiar principalmente as pequenas e médias empresas (PMEs), associações, fundações de direito privado e cooperativas, excetuadas as cooperativas de crédito.

 

A reabertura foi propiciada pela Medida Provisória 1.114/22, de 20 de abril de 2022, com a finalidade de contratação de novas operações até 31 de dezembro de 2023. 

 

 

Fontes: Agência Brasil

 

*Matéria produzida voluntariamente por Eduarda Lima e supervisionada pela supervisão da jornalista Camilla Paes

 
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