quinta-feira, 25 de abril de 2024

Brasil

Programa do IR está com novas regras e será disponibilizado na segunda (25)

POR Jornal Somos | 24/02/2019
Programa do IR está com novas regras e será disponibilizado na segunda (25)

Diário Gaucho

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O programa para preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) estará disponível a partir das 8h de segunda-feira (25), no site da Receita Federal. A declaração deve ser entregue entre as 8h do dia 7 de março até as 23h59 de 30 de abril deste ano, pela Internet. O prazo de entrega este ano será mais curto, anteriormente se começava a entrega no primeiro dia útil de março, com dois meses para o contribuinte fazer a declaração.

 

 

 

Segundo a Receita Federal, o prazo começará mais tarde este ano devido ao Carnaval. Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido. A Receita vai liberar o download do programa de declaração e envio na segunda-feira (25). Empresas e bancos devem entregar o comprovante de rendimentos aos funcionários e clientes até 28 de fevereiro.

 

 

 

A Receita espera receber neste ano 30,5 milhões de declarações – no ano passado, foram entregues 29,27 milhões. Do total previsto para 2019, a expectativa é que entre 700 mil e 800 mil declarações sejam feitas por tablets e smartphones. Em 2018, 320 mil declarações foram feitas por meio de dispositivos móveis.

 

 

 

 

Novidades

 

 

O CPF será exigido de todo mundo, inclusive recém-nascidos. Além disso, o contribuinte terá de incluir detalhes sobre seus imóveis e carros: número de matrícula e IPTU do imóvel e Renavam do veículo, por exemplo.

 

 

 

Outra, neste ano o processamento da declaração será mais rápido, e o contribuinte poderá ter acesso ao status do processamento na noite em que fizer a declaração, ou no dia seguinte. Assim, já será possível verificar pendências.

 

 

 

Obrigados a declarar

 

 

São obrigados a declarar o Imposto a pessoa que se encaixar em qual quer uma dessas situações:

  • Se recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo);
  • Se ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis;
  • Os tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); ou
  • Se teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo);
  • Se comprou ou vendeu ações na Bolsa; ou Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo)
  • Caso tenha prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2018 ou nos próximos anos;
  • Se era dono de bens de mais de R$ 300 mil;
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2018 e ficou aqui até 31 de dezembro;
  • Ou vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

 

 

 

Deduções para diminuir IR 2019

 

 

Quem tem dependentes, gastou com saúde, paga escola ou possui empregados domésticos pode reduzir o imposto a pagar. Só o limite para abater o INSS recolhido de empregado doméstico sofreu aumento, de R$ 1.171,84 no ano passado para R$ 1.200,32 neste ano. Veja os valores dos descontos:

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08
  • Despesas com educação por dependente ou com educação própria: R$ 3.561,50
  • Desconto com cada empregado doméstico: R$ 1.200,32
  • Despesas com saúde: não há limite

 

 

 

Assim como nos anos anteriores, a declaração do IR 2019 poderá ser preenchida e entregue de três formas:

  • Em qualquer computador, baixando o programa do IR 2019;
  • Em tablets ou celulares, por meio do aplicativo "Meu Imposto de Renda", disponível no Google Play (versão Android) e na App Store (versão iOS);
  • Diretamente no site da Receita, apenas para quem possui Certificado Digital. Basta acessar o serviço "Meu Imposto de Renda", no centro virtual de atendimento (e-CAC) da Receita.

 

 

 

 

A expectativa da Receita é de que do total remessas de Imposto de Renda, 700 mil ocorram por meio dos aplicativos para celular. O número de contribuintes que usam essas ferramentas deve mais que dobrar. No ano passado, 320 mil pessoas usaram os aplicativos.

 

 

 

O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 16.754,34.

 

 

 

A Receita manteve a opção de usar a declaração pré-preenchida. Ela está disponível apenas para contribuintes com Certificado Digital, no centro virtual de atendimento (e-CAC).

 

 

 

É preciso que o contribuinte tenha entregado declaração em 2018 e que as fontes pagadoras tenham enviado as informações do contribuinte para a Receita. O mesmo vale para médicos, planos de saúde, imobiliárias e outras empresas ou profissionais com os quais o contribuinte teve alguma relação. Eles também são obrigados a enviar dados fiscais à Receita. A declaração pré-preenchida só será aceita se todas essas informações estiverem disponíveis no sistema da Receita.

 

 

 

Restituições

 

 

Segundo a Receita, as restituições do Imposto de Renda serão feitas em sete lotes a partir de junho deste ano: o primeiro lote sairá no dia 17 de junho; o segundo, no dia 15 de julho; o terceiro, no dia 15 de agosto; o quarto, no dia 16 de setembro; o quinto, no dia 15 de outubro; o sexto, no dia 18 de novembro; e o sétimo, no dia 16 de dezembro.

 

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