quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
O prazo para redução de jornada e salário, além da suspensão do contrato de trabalho para os trabalhadores afetados pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19) foi ontem, segunda-feira (24), prorrogado pelo presidente Jair Bolsonaro. Já é a segunda vez que a medida é prorrogada. Em julho, um decreto anterior estendia o programa de 90 para 120 dias, agora esse prazo será de 180 dias.
“Acabei de assinar um decreto prorrogando por dois meses um grande acordo, onde o governo entra com parte do recurso, de modo que nós venhamos a preservar 10 milhões de empregos no Brasil”, disse Bolsonaro em vídeo publicado nas redes sociais.
- O Brasil voltou a gerar empregos, mas alguns setores ainda estão com dificuldades em retomar 100% de suas atividades.
— Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) August 24, 2020
- Por isso assinei o Decreto 10.470/2020 prorrogando o Benefício Emergencial por mais 2 meses. Serão cerca de 10 milhões de empregos preservados. @MinEconomia pic.twitter.com/9JZP0CXMph
A proposta altera os períodos máximos de realização dos acordos para redução proporcional de jornada e de salário, suspensão temporária de contrato de trabalho e pagamento do benefício emergencial em razão da realização desses acordos.
Entenda o programa de redução de salários e jornada
Pago aos trabalhadores que aderem aos acordos, o Benefício Emergencial (BEm) equivale a uma porcentagem do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido. No caso de redução de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%, o governo paga um benefício emergencial ao trabalhador para repor parte da redução salarial. As empresas podem optar ainda por pagar mais uma ajuda compensatória mensal a seus funcionários que tiveram o salário reduzido.
O benefício é calculado aplicando-se o percentual de redução do salário a que o trabalhador teria direito se fosse demitido e requeresse o seguro-desemprego. Se o trabalhador tiver jornada e salário reduzidos em 50%, seu benefício corresponderá a 50% do valor do seguro desemprego ao que teria direito, se tivesse sido dispensado. No total, o benefício pago pode chegar até a R$ 1.813,03 por mês.
No caso de suspensão do contrato de trabalho em empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, o trabalhador receberá 100% do valor do seguro desemprego a que teria direito. Para empresas com faturamento maior, o valor do benefício pago pelo governo será 70% do seguro desemprego, enquanto a empresa pagará uma ajuda compensatória mensal de 30% do valor do salário do empregado.
Como o dinheiro vem do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o Ministério da Economia informou que a prorrogação não terá impacto no orçamento do programa, estimado em R$ 51,3 bilhões. Desde o início do programa, em abril, 16,3 milhões de trabalhadores já fecharam acordo de suspensão de contratos de trabalho ou de redução de jornada e de salário em troca de complementação de renda e de manutenção do emprego. As estatísticas são atualizadas diariamente pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia num painel virtual. (Com informações da Agência Brasil)
Jornal online com a missão de produzir jornalismo sério, com credibilidade e informação atualizada, da cidade de Rio Verde e região.