quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Os proprietários rurais de todo o país têm até esta sexta-feira (30) para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2022 de acordo com a Instrução Normativa 2.095/2022, publicada no Diário Oficial da União.
De acordo com as regras da Receita, o ITR deve ser declarado por pessoas físicas ou jurídicas, titulares de domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária, exceto imune ou isento. A declaração deve ser elaborada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR 2022, disponível no site da Receita.
O produtor deve ficar atento ao prazo de entrega da DITR 2022 para não gerar multa e também ao preenchimento do Ato Declaratório Ambiental (ADA), que é obrigatório para informar ao Ibama as áreas ambientalmente preservadas na propriedade para excluí-las da área total do imóvel para fins de cálculo do imposto.
Os contribuintes inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) também devem informar na DITR o número do recibo de inscrição. Outro ponto ao qual os proprietários devem estar atentos é em relação ao Valor de Terra Nua (VTN) 2022 publicado pelo site da Receita Federal pelos municípios conveniados.
O Sistema Faeg/Senar/Ifag, juntamente da Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA) recomendam que, se os valores não observarem os requisitos determinados pela Instrução Normativa RFB n° 1.877/2019, deve ser feita denúncia por meio do sindicato rural ou da Federação da agricultura e pecuária do Estado junto à Delegacia Regional da Receita.
É importante também que o produtor rural elabore seu próprio laudo técnico para determinação do VTN da propriedade, que serve de parâmetro para o cálculo do ITR.
Fontes: Faeg/Senar/Ifag
*Matéria produzida voluntariamente por Eduarda Lima e supervisionada pela jornalista Camilla Paes
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