sexta-feira, 04 de julho de 2025
A Medida Provisória que prorroga quitação do Funrural foi sancionada pelo Presidente Michel Temer na última sexta-feira (09).
Redação Jornal Somos
Nesta última sexta-feira (09) o prazo de renegociação dos débitos do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) foi prorrogado para 31 de Dezembro. O prazo para renegociação do passivo havia terminado no dia 10 de outubro. Contudo, a Medida Provisória (842/2018) criada para renegociação da dívida foi sancionada pelo presidente Michel Temer.
Antes desta publicação no Diário Oficial da União, o prazo para renegociação do passivo havia terminado no dia 10 de outubro, quando expirou o prazo estipulado por outra medida provisória, a MP 834/2018. Até então, a Receita Federal não estava recebendo pedidos de refinanciamento.
A Medida Provisória 842/2018 permite os produtores rurais aderirem ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) até 31 de dezembro de 2018. Além de tratar das dívidas de agricultores familiares.
A aprovação da nova lei do Funrural (Lei 13.606/2018) ocorreu após intenso trabalho de entidades do setor produtivo junto com a Frente Parlamentar da Agropecuária. A principal conquista foi a redução de 40% na alíquota da contribuição, que passou de 2% para 1,2% na nota. Outra demanda do produtor atendida foi a possibilidade de contribuição, a partir de 1º de janeiro de 2019, pela folha de pagamento do empregado e não apenas pela comercialização da produção.
A Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil) alertou aos produtores rurais que desejam aderir ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) para que procurem a contabilidade da empresa a fim de regularizarem débitos junto à Receita Federal.
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