quinta-feira, 21 de novembro de 2024
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Iniciou nesta semana, o prazo para que produtores rurais possam enviar a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), de pessoas físicas e jurídicas. O documento pode ser enviado até o dia 30 de setembro.
A DITR é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat).
Caso o produtor esqueça ou coloque alguma informação errado, ele pode fazer um documento de retificação acrescentando os dados, isso, sem interromper o pagamento do imposto apurado na DITR original.
A Confederação Nacional de Agricultura (CNA), alerta que mesmo sem a obrigatoriedade do Ato Declaratório Ambiental (ADA), é importante que o produtor preencha no documento.
Com informações Notícias agrícolas
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