quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Após o Natal é hora da tradicional troca de presentes recebidos. Seja pela cor que não agradou. O tamanho que não coube. Ou a vontade de ganhar outra coisa.
O estabelecimento comercial não é obrigado a efetuar a troca de mercadoria por lei, o produto pode ser trocado em caso de defeito. No entanto, nessa época do ano, é um costume que a troca possa ser efetuada.
É necessário que os clientes estejam atentos à política de troca da loja; e para quem já recebeu o presente e pretende trocar, é indicado que se faça o quanto antes; é o que explica o diretor do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Nadilson Neves.
''Se o estabelecimento tiver esta política de troca, ele não estipula prazo, mas geralmente varia de três a sete dias; vai depender de cada loja. E também nas compras online ele tem o direito de arrependimento em sete dias desde quando chega na sua casa.''
Vale lembrar que é recomendado manter a etiqueta no produto para facilitar a negociação de troca.
O consumidor que se sentir lesado deve buscar o Procon.
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