quinta-feira, 28 de março de 2024

Prazos para adiamentos e cancelamentos de serviços turísticos e culturais são prorrogados pelo governo federal

POR Ana Carolina Morais | 21/03/2021
Prazos para adiamentos e cancelamentos de serviços turísticos e culturais são prorrogados pelo governo federal

Reprodução / Dicas da Pri

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Os prazos para adiamentos e cancelamentos de serviços, reservas e eventos turísticos e culturais afetados pela pandemia de Covid-19, como shows e pacotes de viagens, foram prorrogados pelo governo federal por meio de uma Medida Provisória publicada, na última terça-feira (18), no Diário Oficial da União (DOU).

 

 

A medida alterou a Lei nº 14.046/2020, prolongando os efeitos desta para o ano de 2021, modificando a possibilidade de reembolso para eventos adiados ou cancelados, que era válida somente até 31 de dezembro de 2020. Apesar da legalidade imediata da MP, ela ainda precisa ser votada pelo Congresso Nacional no prazo de 120 dias para sua permanência.

 

 

Em caso de adiamento ou cancelamento de eventos, serviços e reservas, incluindo shows e espetáculos, até a data de 31 de dezembro de 2021, devido à pandemia, a empresa ou o prestador de serviço responsável não serão obrigados a reembolsarem as quantias pagas pelo consumidor, mas deverão garantir que o item cancelado seja remarcado, ou deverão disponibilizar um crédito para ser utilizado, ou ainda terão de oferecer um abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos que ocorrerão até 31 de dezembro de 2022.

 

 

O reembolso ocorrerá no caso de nenhuma destas opções de remarcar, oferecer crédito ou abater valores, serem possíveis. Outra alteração efetuada é que os créditos adquiridos antes da edição da MP também poderão ser utilizados até 31 de dezembro do ano que vem.

 

 

A prorrogação é válida à artistas, palestrantes e demais profissionais já contratados para eventos que foram cancelados. Nestes casos, o reembolso imediato também é dispensado, mas desde que o evento seja remarcado até 31 de dezembro de 2022.

 

 

São integrantes desta Lei o setor do turismo, os meios de hospedagem (hotéis, albergues, pousadas, aluguéis de temporada, airbnb), agências de turismo, empresas de transporte turístico, organizadores de eventos, parques temáticos e os acampamentos, bem como, no setor da cultura, os cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos, artistas (cantores, atores, apresentadores, etc) e os demais contratados pelos eventos.

 

 

(Com informações do Jornal Opção)

 

 

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