quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
O prazo para que os partidos ou coligações realizem, junto à Justiça Eleitoral, o pedido de substituição de candidatos para os cargos majoritários e proporcionais se encerra amanhã, segunda-feira (26). O período segue o determinado pela Resolução 23.609/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê que a substituição só poderá ser efetivada caso o novo requerimento tenha ocorrido até 20 dias antes do pleito.
Se a substituição ocorrer depois da geração das tabelas para a elaboração da lista de candidatos e preparação das urnas, o candidato que entrou em substituição irá concorrer com o nome, número e fotografia do que foi alterado.
De acordo com o advogado eleitoral Júlio Meireles, as coligações ou partidos possuem a opção de recorrer, por sua conta e risco, bem como promover a substituição de seus candidatos. No caso de optar pela substituição, esta deverá ser feita 20 dias antes das eleições. “O prazo de 20 dias anteriores ao pleito permite que a Justiça Eleitoral promova as alterações necessárias em relação aos nomes das urnas”, afirma.
No entanto, a legislação eleitoral prevê uma exceção, que é em caso de falecimento, em que poderá ser efetivado em qualquer situação, o prazo de até 10 dias contados do fato.
Com informações do Jornal Opção
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