domingo, 24 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Os contribuintes que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), também conhecido como Novo Refis, devem prestar as informações à Receita Federal para consolidar o parcelamento na modalidade demais débitos (que exclui as dívidas com a Previdência Social). O prazo começa hoje (10) e vai até o dia 28. Quem não fizer o procedimento será excluído da renegociação.
Na consolidação, o contribuinte deverá indicar os débitos a serem incluídos no parcelamento, com a possibilidade de incluir ou retirar dívidas; a quantidade de parcelas pretendidas e o valor dos créditos tributários – parcela que a Receita Federal deve ao contribuinte – para abatimento no débito total. Segundo a EBC, se, no momento da adesão ao Pert o contribuinte indicou indevidamente uma modalidade para a qual não tem débitos, será possível corrigir a informação.
Quem pediu a renegociação de débitos com a Previdência Social e fez a consolidação em agosto precisará repetir o procedimento, caso tenha pedido o parcelamento de outros tipos de dívidas com a União. A consolidação pode ser feita nos Centros de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal.
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De acordo com a presidente da equipe, Kenia Leite, o objetivo é figurar entre as 5 melhores equipes da competição.