quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Foto: Reprodução TV Integração.
O prazo para as micro e pequenas empresa e os microempreendedores (MEI) pedirem inclusão ou reinclusão no Simples Nacional encerra hoje (31).
O Simples Nacional é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado por estados e pelo Distrito Federal, e do Imposto Sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios.
Para que a empresa não seja excluída do programa, é necessário que faça a quitação ou negociação das dívidas até a data de hoje, pois diferente dos anos anteriores, não haverá prorrogação para regularização de pendências.
Renegociação
Antes de renegociar a dívida por meio do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, a empresa deve verificar onde se encontram os débitos: na Receita Federal ou na Dívida Ativa da União.
Para aqueles que desejam regularizar as pendências, devem entrar com pedido de parcelamento, feito no portal do Simples Nacional ou no portal e-CAC da RFB, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.
O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), requerendo certificado digital ou código de acesso. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.
Caso o débito esteja inscrito em dívida ativa, a regularização deverá ser feita no Portal Regularize-se, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Pendências cadastrais podem ser resolvidas no Portal Redesim.
Fonte: Agência Brasil
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