quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Na última semana foi sancionada pela Presidência da República, lei que amplia o prazo máximo para financiamento de moradias por meio do Programa Casa Verde e Amarela. A partir deste mês o prazo passa de 30 para 35 anos.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento Regional, a nova legislação iguala as condições do Programa Casa Verde Amarela às operações de mercado, que já tinham o prazo de 35 anos. A lei que foi sancionada também permite que os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) possam ser utilizados como caução das parcelas do financiamento.
As medidas integram uma série de ajustes na modalidade de aquisição financiada de moradias por meio do Programa Casa Verde Amarela. Desde julho, as faixas de renda familiar foram atualizadas e, dependendo da renda, localização e características do imóvel, os subsídios foram ampliados.
Para quem deseja financiar um imóvel pelo Programa Casa Verde Amarela, é preciso que o beneficiário não seja dono ou tenha financiamento de imóvel residencial, não tenha recebido benefícios de natureza habitacional de recursos federais, não esteja cadastrado no Sistema Integrado de Administração de Carteiras Imobiliárias (SIACI) e/ou Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT) e não esteja inadimplente com o Governo Federal.
*Matéria produzida voluntariamente por Eduarda Lima e supervisionada pela jornalista Camilla Paes
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