quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
O prazo para as empresas e as instituições financeiras enviarem aos contribuintes os comprovantes de rendimentos de 2019 é até nesta sexta-feira (28). Estas informações serão utilizadas no preenchimento da declaração do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física 2020, que terá o início do seu período de entrega na segunda-feira (2).
As empresas podem enviar estes dados por e-mail, inserirem na internet para serem baixados ou ainda divulgá-los em aplicativos para smartphones, sem ser necessário o uso dos Correios.
Esta documentação é utilizada pela Receita Federal com a finalidade de cruzar informações para verificar se o contribuinte preencheu os dados erroneamente ou sonegou imposto.
É necessário que contenham, nos dados, os valores recebidos pelos contribuintes no ano passado, o detalhamento das quantias descontadas para a Previdência Social e para o Imposto de Renda recolhido na fonte e ainda, caso existam, as contribuições de Previdência Complementar.
Os comprovantes podem ser retirados na internet pela página Meu INSS ou no aplicativo disponível para Android e Ios, pelos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Também são obrigados a fornecer estes comprovantes os planos de saúde individuais e os fundos de pensão, uma vez que os dados serão utilizados para o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda.
Quanto aos bancos e corretoras, estes devem informar os valores de todas as contas correntes e de todos os investimentos. Em caso de os contribuintes possuírem conta em mais de um banco, ele deverá obter os comprovantes de todas as instituições financeiras.
Se o contribuinte não receber os informes dentro do prazo estipulado, ele deverá procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Caso o atraso persista, a Receita Federal poderá ser acionada. Se houverem erros ou divergências de dados, será necessário requerer um novo documento corrigido.
Neste caso de erro, se os dados corretos não forem recebidos antes de 30 de abril, data final da entrega da declaração, o contribuinte não irá perder o prazo e ser multado – será possibilitado o envio de uma versão preliminar da declaração que poderá ser retificada posteriormente.
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