quarta-feira, 29 de janeiro de 2025
Redação Jornal Somos
Nesta segunda-feira (30), se encerra o prazo para a adesão ao programa de descontos para pagamento de dívidas de operações do crédito rural que foram cedidas à União, que não foram inscritas na dívida ativa e estão sendo executadas pela Procuradoria-Geral da União.
A Advocacia-Geral da União (AGU) regulamentou em setembro, por meio de portaria, o procedimento para que devedores sob execução obtenham os descontos previstos em Lei.
Também é regulamentado pela portaria o recálculo do saldo devedor das operações de crédito rural contratadas com o extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo, cujos débitos, não inscritos na dívida ativa, também estejam sendo executados pela AGU.
Nestes casos, o recálculo, por ser determinado pela própria lei, independentemente de qualquer pedido do devedor.
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