domingo, 08 de dezembro de 2024
Redação Jornal Somos
Os contribuintes que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), conhecido como Novo Refis, tem até hoje (28) para prestar informações à Receita Federal e consolidar o parcelamento na categoria demais débitos (que exclui as dívidas com a Previdência Social). O prazo começou no último dia 10. Quem não cumprir este procedimento será excluído da renegociação.
Nessa consolidação o contribuinte deve indicar os débitos a serem incluídos no parcelamento, podendo incluir ou retirar dívidas, quantas serão as parcelas e o valor dos créditos tributários (parcela que a Receita deve ao contribuinte) para abater no débito total. Se no momento de inscrição para o Pert o contribuinte informou indevidamente uma categoria para a qual não tem débito, poderá agora corrigir essa informação.
O Pert dá desconto em multas e juros e permite o parcelamento de débitos com a União em até 180 meses, sendo 5 para o parcelamento da entrada e 175 para o pagamento do restante. A adesão do programa deste ano começou em 2017. Após o pagamento das parcelas da entrada o contribuinte paga o restante do débito total. A parcela mínima é de R$ 200 para pessoa física e R$ 1 mil para pessoa jurídica.
Quem solicitou a renegociação de débitos com a Previdência Social e consolidou em agosto precisa repetir o procedimento caso tenha pedido o parcelamento de outros tipos de dívidas. A consolidação pode ser feita nos Centros de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal.
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