sábado, 24 de outubro de 2026
Redação Jornal Somos
Há um dia do fim do prazo para envio das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), 5,3 milhões de contribuintes ainda não fizeram a entrega do documento. Até as 10h desta segunda-feira (29), 26.735.917 de impostos foram enviados à Receita Federal, que estima receber aproximadamente 32 milhões destes documentos.
O prazo para envio das declarações foi prorrogado devido à pandemia do novo coronavírus. Iniciado em 2 de março, ele finalizaria no dia 30 de abril, porém foi prolongado por mais dois meses, findando-se para amanhã, terça-feira, 30 de junho. A perca deste prazo pode acarretar em multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
Precisam enviar a declaração de 2020 (ano-base 2019) aquele contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores à R$ 28.559,70 no ano anterior, ou seja, R$ 2.196,90 por mês, incluindo o décimo terceiro. Também é necessário entregar a documentação aqueles que possuírem receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50, os contribuintes de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil, bem como aqueles com patrimônio superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019.
A documentação deve ser entregue também por quem obteve um ganho capital de alienação de bens ou direitos, em qualquer mês, ou fez operações na bolsa de valores, quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer momento no ano passado e quem decidiu pela isenção de Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e comprou outro imóvel até 180 dias após a venda.
Em caso de atividade rural, são obrigados a declarar o imposto os contribuintes com renda bruta superior a R$ 142.798,50, sendo necessário também o preenchimento desta documentação os que, em 31 de dezembro do ano passado, tiveram a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total ou acima de R$ 300 mil.
Quanto as deduções, o limite de abatimento na declaração simplificada do imposto é de R$ 16.754,30, sendo que por dependente é deduzido R$ 2.275,08, por gastos com educação o limite é de R$ 3.561,30 e as contribuições para a Previdência Complementar podem totalizar até 12% do rendimento tributável.
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