sexta-feira, 19 de abril de 2024

Prazo do Imposto de Renda finaliza amanhã e 5,3 milhões ainda não enviaram a declaração

POR Ana Carolina Morais | 29/06/2020
Prazo do Imposto de Renda finaliza amanhã e 5,3 milhões ainda não enviaram a declaração

Reprodução / Portal Contábeis

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Há um dia do fim do prazo para envio das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), 5,3 milhões de contribuintes ainda não fizeram a entrega do documento. Até as 10h desta segunda-feira (29), 26.735.917 de impostos foram enviados à Receita Federal, que estima receber aproximadamente 32 milhões destes documentos.

 

 

O prazo para envio das declarações foi prorrogado devido à pandemia do novo coronavírus. Iniciado em 2 de março, ele finalizaria no dia 30 de abril, porém foi prolongado por mais dois meses, findando-se para amanhã, terça-feira, 30 de junho. A perca deste prazo pode acarretar em multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

 

 

Precisam enviar a declaração de 2020 (ano-base 2019) aquele contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores à R$ 28.559,70 no ano anterior, ou seja, R$ 2.196,90 por mês, incluindo o décimo terceiro. Também é necessário entregar a documentação aqueles que possuírem receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50, os contribuintes de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil, bem como aqueles com patrimônio superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019.

 

 

A documentação deve ser entregue também por quem obteve um ganho capital de alienação de bens ou direitos, em qualquer mês, ou fez operações na bolsa de valores, quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer momento no ano passado e quem decidiu pela isenção de Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e comprou outro imóvel até 180 dias após a venda.

 

 

Em caso de atividade rural, são obrigados a declarar o imposto os contribuintes com renda bruta superior a R$ 142.798,50, sendo necessário também o preenchimento desta documentação os que, em 31 de dezembro do ano passado, tiveram a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total ou acima de R$ 300 mil.

 

 

Quanto as deduções, o limite de abatimento na declaração simplificada do imposto é de R$ 16.754,30, sendo que por dependente é deduzido R$ 2.275,08, por gastos com educação o limite é de R$ 3.561,30 e as contribuições para a Previdência Complementar podem totalizar até 12% do rendimento tributável.

 

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