quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
A Portaria Interministerial nº 661/2021 foi publicada, nesta quinta-feira (9), no Diário Oficial da União (DOU), estabelecendo regras excepcionais e temporárias relativas à entrada de viajantes. A nova conduta começará a ser exigida a partir deste sábado (11) e, apesar de exigir o comprovante de vacinação, possibilitou a entrada no Brasil de viajantes não imunizados desde que eles cumpram uma quarentena de 5 dias no seu destino final.
A medida é dos ministérios da Casa Civil, da Justiça e Segurança Pública, da Saúde e também da Infraestrutura, e sua publicação ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter estabelecido, na segunda-feira (6), o prazo de 48 horas para o governo federal se manifestar a respeito da exigência de passaporte de vacina ou quarentena obrigatória aos viajantes que desejam entrar no território brasileiro.
A regra então vigente instituía que todos os viajantes que entrassem no país por via aérea, sendo eles brasileiros ou estrangeiros, precisariam apresentar a Declaração de Saúde do Viajante (DSV), preenchida no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e um exame RT-PCR negativo feito até 72 horas antes do embarque.
Agora, a partir de sábado (11), as exigências serão a apresentação do comprovante de imunização de vacinas aprovadas pela Anvisa, pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pela autoridade do país em que o viajante de vacinou, sendo que a aplicação da última dose ou dose única deve ter sido realizada, ao menos, 14 dias antes da data do embarque, bem como um comprovante de resultado negativo de teste antígeno feito em até 24 horas antes do embarque ou PCR realizado em até 72 horas.
Além disso, a apresentação da Declaração de Saúde do Viajante feitia em no máximo 24 horas antes do embarque continua sendo requerida. O comprovante de vacina contra a Covid não será exigido para aquelas pessoas que são consideradas não elegíveis para a imunização, conforme critérios do Ministério da Saúde.
No caso do viajante que não é imunizado, ou o que ainda não tiver recebido a segunda dose ou a dose única em pelo menos 14 dias antes do embarque, estes também poderão entrar no território brasileiro por via aérea, mas serão submetidos à uma quarentena de 5 dias na cidade de seu destino final. Finalizado este período de quarentena, deverão realizar um novo teste antígeno ou de PCR e, em resultado negativo ou não detectável, será liberado da quarentena.
Ainda foram estabelecidas regras para os viajantes via terrestre. Estes poderão optar por apresentarem a imunização completa realizada ao menos 14 dias antes da entrada no país, ou apresentarem teste PCR negativo 72 horas antes da entrada no Brasil ou o teste antígeno feito 24 horas antes de entrar no país, medidas, estas, que não serão válidas para os moradores de cidades-gêmeas, que são as divididas por fronteiras, como Ponta Porã.
“As pessoas não podem ser discriminadas entre vacinadas e não vacinadas. É por isso que a portaria estabelece alternativas pra quem livremente optou por não aderir a uma política ou outra que é ofertada pelo SUS”, afirmou o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, nesta quinta (9). Fora essa manifestação, a pasta da Saúde também informou que os aeroportos de Guarulhos (SP), o Galeão (RJ) e o de Brasília terão postos de imunização.
(Com informações do G1)
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