sexta-feira, 19 de abril de 2024

Brasil

Portaria do Ministério do Trabalho proíbe demissão de não vacinados contra a Covid

POR Ana Carolina Morais | 02/11/2021
Portaria do Ministério do Trabalho proíbe demissão de não vacinados contra a Covid

Foto: Departamento de Higiene e Saúde de Pompeia / Governo de São Paulo

A

A Portaria 620 do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada nesta segunda-feira (1º), proibiu que se demita ou que se barre em processo seletivo, tanto em empresas privadas, quanto em órgãos públicos, os trabalhadores que não estiverem vacinados contra a Covid-19.

 


Para o ministro Onyx Lorenzoni, que se manifestou por meio de vídeo, essa portaria protege o empregado, uma vez que o ato de se vacinar contra o novo coronavírus é uma escolha livre de cada cidadão.

 


O texto da medida entende que a demissão ou barragem neste caso constitui “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.

 


De acordo com a portaria, se o trabalhador foi demitido ou não contratado por não estar imunizado contra a Covid, ele poderá optar por ser reintegrado ao cargo ou por receber o dobro da remuneração sobre o período do afastamento. Para a manutenção das condições sanitárias do ambiente de trabalho, a medida estabeleceu que as empresas realizem testagens periódicas.

 


Esta atual posição do governo federal não coincide com as sentenças recentes realizadas pela Justiça do Trabalho, que proferiu em São Paulo, por exemplo, por meio da 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a dispensa por justa causa de uma auxiliar de limpeza de um hospital infantil que recusou ser vacinada contra a Covid por duas vezes.

 


(Com informações da Agência Brasil)

Jornal Somos

Jornal Somos

Jornal online com a missão de produzir jornalismo sério, com credibilidade e informação atualizada, da cidade de Rio Verde e região.

COMPARTILHE: