domingo, 25 de outubro de 2026
Redação Jornal Somos
Nesta sexta-feira (01), a Polícia Federal (PF) cumpre mandados de busca e apreensão em agência marítima e em sedes de representantes e contatos de uma empresa grega suspeita ser a responsável pelo derramamento de óleo que atingiu o litoral nordestino. Os mandados foram expedidos pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte e são cumpridos no Rio de Janeiro.
O inquérito policial sobre o caso, no Rio Grande do Norte, teve acesso às imagens de satélite que partiram das praias atingidas até o ponto de origem de forma retrospectiva.
A investigação, segundo a Marinha e o Ministério de Defesa, contou com esforços em diferentes áreas de conhecimento, como o estudo da influência das correntes oceânicas, a análise do tráfego marítimo, o uso da geointeligência e a análise de química dos resíduos.
As investigações mostram que a partir do dia 15 de julho, o navio-tangue grego atracou no Puerto José (Venezuela) e foi carregado com petróleo durante três dias. Em 29 de julho, imagens de satélite detectaram o derramamento de óleo a 733,2 km a leste do estado da Paraíba. O sistema de rastreamento da embarcação estava ligado e confirma a passagem pelo ponto de origem do óleo. O navio fez uma parada na África do Sul, porém a data não foi informada, e o destino final era Singapura, no Sudeste Asiático.
“Há fortes indícios de que a (empresa), o comandante e a tripulação do Navio deixaram de comunicar às autoridades competentes acerca do derramamento de petróleo cru no Oceano Atlântico", dizem os procuradores da República Cibele Benevides e Victor Mariz.
Para eles, a medida de busca e apreensão é necessária e urgente para que sejam coletados os documentos que auxiliem no esclarecimento dos fatos.
O MPF classifica o impacto do derramamento de óleo como de proporções imensuráveis. O desastre ambiental atingiu estuários, manguezais e foz de rio em todo o Nordeste brasileiro, com prejuízos para as atividades pesqueiras, de maricultura e turística. Sem contar no dano aos animais marinhos.
De acordo com o MPF os responsáveis irão responder nas esferas cível (com pagamento de multa e indenização por danos morais, materiais e sociais) e penal, tipificado nas Leis de Crimes Ambientais, artigo 54, com pena de um a cinco anos de prisão, e artigo 68 pena de um a três anos de detenção.
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