terça-feira, 16 de abril de 2024

Brasil

Planos de saúde e a polêmica coparticipação

POR Jornal Somos | 31/07/2018

Entenda melhor toda a discussão sobre o reajuste dos Planos de Saúde e que pode mudar o quanto você paga para realizar exames e consultas.

Planos de saúde e a polêmica coparticipação

Rumo saúde

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu nesta segunda(30) revogar a Resolução Normativa 433/2018 que, entre outras mudanças propostas, incluía a cobrança de coparticipação e franquia em planos de saúde. A nova norma estabelecia um limite de até 40% de coparticipação dos consumidores nas despesas médicas e hospitalares.


A decisão foi tomada durante a 490ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada. A ANS “decidiu reabrir as discussões sobre a proposta de regulamentação dos mecanismos financeiros de regulação: coparticipação e franquia em função da apreensão que o tema tem causado na sociedade”.


Segundo a EBC, o órgão pretende realizar uma nova audiência pública, ainda sem data marcada, mas nos moldes da realizada nos últimos 24 e 25 deste mês, que tratou da “Política de preços e reajustes na saúde suplementar”.


Em nota, a ANS disse ainda que “se reunirá com as principais instituições públicas que se manifestaram sobre a matéria, com o objetivo de ouvir suas sugestões para a construção de um entendimento uniforme sobre o assunto”.


Editada em 27 de junho, a Resolução Normativa 433 entraria em vigor em dezembro, mas este mês (16) foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, decidiu pela suspensão após a OAB entrar com uma medida cautelar.


“A referida resolução foi muito além e desfigurou o marco legal de proteção do consumidor no país, ‘tendo usurpado’, da competência do Poder Executivo (e também do Poder Legislativo) por parte da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que arvorou-se a regulamentar matéria  mecanismos de regulação financeira (franquia e coparticipação) -sem a devida competência para tanto e, ainda, sem o devido processo legislativo”, diz a OAB na ação.


A norma estabelece percentual máximo de 40% a ser cobrado pela operadora para a realização de procedimentos e determina limites mensal (não pode ultrapassar o valor da mensalidade) e anual (não pode ultrapassar o equivalente a 12 mensalidades) a serem pagos pelo consumidor por coparticipação e franquia.


A resolução também isenta a incidência de coparticipação e franquia em mais de 250 procedimentos, como exames preventivos e de pré-natal e tratamentos de doenças crônicas, incluindo tratamento contra o câncer e hemodiálise. Além disso, fica proibido o uso de coparticipação e franquia diferenciada por doença ou patologia.


Outra novidade é a possibilidade de planos de saúde oferecerem descontos, bônus ou outras vantagens aos consumidores que mantiverem bons hábitos de saúde. A expectativa, segundo a ANS, é que a medida incentive a adesão de beneficiários a programas de promoção da saúde e prevenção de doenças mantidos pelas operadoras.


Até então, as regras que tratavam de coparticipação e franquia, previstas em resolução do Conselho de Saúde Suplementar datada de novembro de 1998, eram genéricas e não previam claramente condições, critérios e limites para aplicação.


Dados da agência mostram que, em dez anos, a participação desse tipo de plano subiu de 22% para 52% do mercado. Atualmente, mais de 50% dos quase 48 milhões de beneficiários estão vinculados a planos com coparticipação ou franquia.


O que é coparticipação nos planos de saúde


Plano de Saúde com coparticipação é a modalidade em que o usuário paga, além da mensalidade do plano, uma parte da despesa da operadora pelo atendimento prestado. Como a cobertura é a mesma que de um plano tradicional, muitos consumidores optam por esse serviço devido ao seu valor mensal. O consumidor terá que pagar uma taxa a cada vez que usar o plano, como uma consulta ou realização de exames.


O custo pode variar de uma operadora para outra e pode ser cobrada por meio de um valor fixo ou um percentual, o que é determinado pelo próprio plano, conforme previsto em contrato. Por exemplo, uma consulta pode custra R$20,00 ou 20% do valor previsto na tabela da prestadora.
Tratamentos não podem ser negligenciados. Assim, o consumidor ou se individará ou recorrerá ao SUS, mesmo tendo plano de saúde.


Posicionamento das agências


O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, divulgou nota após o anúncio da ANS para lembrar que a decisão da agência confirmou "a total legitimidade e coerência do pleito da OAB junto ao Supremo Tribunal Federal (STF)". Ele disse ainda que a revogação foi uma vitória da sociedade, "que demonstrou sua inconformidade com a postura da ANS".


Lamachia defendeu ainda uma revisão no papel das agências reguladoras. "Os usuários, fim maior da prestação dos serviços públicos, têm sido prejudicados cotidianamente por algumas agências que agem como verdadeiros sindicatos das empresas, defendendo apenas seus interesses comerciais. Regulam o direito das empresas, prejudicando os usuários. A função da maioria delas, custosas para os cofres públicos, deve ser revista”, afirmou.

Leia mais:

Resolução da ANS sobre coparticipação em planos de saúde é suspensa

 

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