quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Uma nova norma editada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicada no Diário Oficial da União prevê que as operadoras de Plano de Saúde podem cobrar até 40% do valor de procedimentos aos clientes, definindo limites para duas modalidades: a coparticipação (o cliente arca com parte dos custos do atendimento) e a franquia (o cliente paga a mensalidade e tem um valor-teto de procedimentos, pagando pelos atendimentos realizados até o atingimento desse teto, quando o plano começa a arcar com as despesas excedentes).
Antes, não havia o percentual máximo para a coparticipação do cliente mas existia a orientação da ANS de que não cobrassem um valor maior que 30%, de forma que a alteração para 40% no valor da contribuição do cliente se torna um aumento.
A nova resolução também prevê que a parte a ser paga pelo beneficiário durante o mês não pode ser maior que o valor da mensalidade, ou seja, caso o cliente pague mensalmente um valor de R$500,00, o valor da coparticipação do mesmo não pode exceder esse valor. A figura muda para planos de saúde coletivos empresariais, onde ainda existe um acréscimo de 50%, de forma que se a mensalidade seja de R$500,00, o valor da coparticipação é de, no máximo, R$750,00.
Essas regras só valem para os novos planos. O prazo para a implantação das normas é de 6 meses. Lembrando que essa decisão vem na mesma semana que a ANS anuncia um reajuste de 10% nos planos de saúde, você pode saber mais clicando aqui.
Fontes Agência Estado e Metrópole
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