quinta-feira, 05 de novembro de 2026
Redação Jornal Somos
O Projeto de Lei (PL) que estabelece a possibilidade de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não fazem parte do rol dos procedimentos e eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi aprovado, nessa semana, pela Câmara dos Deputados. Agora, a proposta seguirá para análise do Senado.
O intuito da medida é manter tratamentos que poderiam ser excluídos da cobertura dos planos de saúde. Sendo assim, se o PL foi aprovado, as operadoras terão de autorizar os planos a cobrirem tratamentos ou procedimentos prescritos por médicos ou dentistas que não façam parte do rol da ANS.
Apesar disso, essa possibilidade está condicionada à existência de um destes critérios: a existência de comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; a existência de recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS; ou a existência de recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus similares nacionais.
A aprovação da matéria pela Câmara ocorreu após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir por desobrigar as operadoras a cobrirem procedimentos médicos não vinculados na lista da ANS, por ter entendido que o rol dos procedimentos da agência é taxativo, o que significa que os usuários não possuem direito à benefícios fora do pré-estabelecido.
O rol dos procedimentos da ANS conta com 3.368 serviços em saúde, que incluem consultas, exames, terapias, cirurgias, bem como medicamentos e órteses/próteses relacionadas à estes procedimentos.
(Com informações da Agência Brasil)
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