sábado, 02 de maio de 2026
Criminosos conhecidos como “matadores de aluguel”, frequentemente retratados em filmes de ação, continuam atuando na vida real e, agora, encontraram nas redes sociais um novo meio para oferecer serviços ilegais. A prática inclui assassinatos sob encomenda, uso de tecnologia, abandono de veículos e estratégias para dificultar investigações.
O tema voltou à tona após casos emblemáticos, como o assassinato de um advogado em Rio Verde, em 2024. Na ocasião, a Polícia Civil de Goiás prendeu uma família suspeita de atuar como pistoleiros contratados, além de um agente penal que teria fornecido a arma utilizada no crime.
De acordo com levantamento do portal Mais Goiás, grupos criminosos têm utilizado plataformas como o Facebook para divulgar esse tipo de serviço sem grandes restrições. A reportagem identificou ao menos sete páginas ou grupos com essa finalidade, alguns com até 1,4 mil participantes. Nessas comunidades, os administradores afirmam atuar em todo o país e prometem “sigilo absoluto” aos contratantes.
Para entender o funcionamento do esquema, jornalistas se passaram por interessados em contratar um homicídio fictício. Nas conversas, os suspeitos apresentaram valores semelhantes, com cobranças em torno de R$ 4 mil pelo crime. Em uma das abordagens, o suposto pistoleiro solicitou dados da vítima, como nome, endereço, rotina e até profissão, além de exigir pagamento inicial em dinheiro ou via PIX.
Outros criminosos relataram métodos diferentes. Em um dos casos, não houve pedido de entrada, apenas o custeio de despesas como transporte e hospedagem. O prazo para execução variaria entre três e quatro dias, período utilizado para monitorar a vítima. Já o pagamento final seria feito semanas após o crime, como forma de evitar rastreamento por parte das autoridades.
Especialistas alertam que, embora a divulgação desse tipo de serviço não seja tipificada diretamente como crime, a prática de homicídio sob encomenda é enquadrada na legislação penal. Segundo o delegado responsável por investigações desse tipo, tanto o executor quanto o mandante podem ser responsabilizados judicialmente, com penas que variam conforme as circunstâncias do crime.
Ainda conforme as autoridades, a participação de mais de uma pessoa pode caracterizar associação criminosa, e, em casos mais complexos, até organização criminosa. Além disso, publicações que incentivem ou exaltem práticas ilegais podem configurar crimes como incitação ou apologia ao crime.
O avanço dessas práticas no ambiente digital acende um alerta sobre a necessidade de maior fiscalização nas plataformas e reforça a preocupação com a banalização de crimes graves na internet.
Com informações de Mais Goiás
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