quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
A Procuradoria-Geral da República (PGR) determinou que seja aberta uma apuração preliminar quanto à movimentação de funcionários do gabinete na Câmara dos Deputados de Jair Bolsonaro em seu mandato como Deputado Federal. A PGR não possui prazo para concluir a análise do caso e o presidente não está sendo investigado formalmente.
Será analisado, pela Procuradoria, se existem elementos que indiquem irregularidades nas movimentações salariais, realizadas entre os anos de 1991 e 2018, pelos assessores que trabalharam no escritório do então deputado Jair Bolsonaro.
A decisão de Augusto Aras, procurador-geral da República, foi comunicada ao Supremo Tribunal Federal (STF) depois que o Ministério Público Federal foi provocado a se manifestar a respeito de um pedido de investigação realizado por um advogado.
Em reportagem publicada no mês de julho deste ano pelo jornal “Folha de São Paulo”, foi exposto que funcionários eram exonerados e recontratados no mesmo dia e possuíam salários aumentados, o que não impedia que em um pequeno período após, estes tivessem as remunerações reduzidas a menos de metade.
“Ao tomar conhecimento dos fatos descritos na presente petição, foi instaurada notícia de fato [apuração preliminar] no âmbito desta Procuradoria-Geral da República, voltada para a sua averiguação preliminar”, informou o procurador-geral.
Ainda segundo Aras, “na eventualidade de surgirem indícios suficientes de uma possível prática ilícita pelo representado serão adotadas as medidas cabíveis junto a essa Corte suprema”.
Imunidade Presidencial Temporária
Foi lembrado, também, por Aras, que os fatos em análise não são relacionados ao mandato de Bolsonaro. Sendo assim, ele estaria encoberto pela imunidade presidencial temporária, prevista na Constituição. Essa medida estabelece que o presidente não pode ser responsabilizado por ocorrências anteriores ao seu mandato na chefia do Executivo, ou seja, que não estejam relacionadas à realização de suas funções.
“Todavia, observa-se de antemão que a narrativa desenvolvida pelo noticiante abrange fatos, supostamente criminosos, ocorridos entre os anos de 1991 e 2018 que não guardam relação com o exercício do mandato presidencial, iniciado em 1º de janeiro de 2019. Por essa razão, no presente momento está proibida a instauração de processo-crime em face do Presidente da República, haja vista a prerrogativa a que se refere o art. 86, § 4º, da Constituição Federal, que estabelece imunidade temporária à persecução penal”, finaliza.
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