quinta-feira, 18 de abril de 2024

Pessoas com doenças crônicas são incluídas no grupo prioritário da vacina contra a Covid-19

POR Jornal Somos | 21/05/2021
Pessoas com doenças crônicas são incluídas no grupo prioritário da vacina contra a Covid-19

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Nesta quinta-feira (20), o Ministério da Saúde incluiu pessoas com doenças crônicas neurológicas no público-alvo da vacina contra a Covid-19. O grupo prioritário passa a ter, com essa medida, um total de 78.470.700 pessoas incluídas.

 

 

Também estão a partir de agora no público-alvo do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO):

 

  • pessoas com doenças cerebrovasculares (acidente vascular cerebral isquêmico ou hemorrágico, ataque isquêmico transitório e demência vascular);

 

  • com doenças neurológicas crônicas que impactem a função respiratória;

 

  • com doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular;

 

  • com deficiência neurológica grave, paralisia cerebral, esclerose múltipla ou condições similares.

 

 

 

Também foram incluídas no documento, novas recomendações para a vacinação de grávidas e puérperas, a mudança teria sido divulgada no final de abril, no entanto foi oficializada no PNO nesta quinta-feira (20).

 

 

É recomendado pelo governo federal que sejam vacinadas apenas gestantes com comorbidade – com a CoronaVac/Butantan ou a vacina da Pfizer/BioNTech. A AstraZeneca/Oxford foi suspensa para a vacinação desse público.

 

 

As gestante ou puérpera que já tomaram a primeira dose da vacina e não têm comorbidades devem esperar o fim da gravidez ou, no segundo caso, os 45 dias após o parto para receber a segunda dose. Quem recebeu a primeira dose da AstraZeneca deverão receber a segunda dose da mesma vacina.

 

 

Foram listadas as seguintes orientações para a vacinação de gestantes e puérperas:

 

Documentos: gestante com comorbidade deverá comprovar a condição de risco (comorbidade), conforme recomendações do PNO (exames, receitas, relatório médico, prescrição médica etc. Adicionalmente, poderão ser utilizados os cadastros já existentes dentro das Unidades de Saúde).

 

Período da gestação: "A vacinação poderá ocorrer independentemente da idade gestacional e o teste de gravidez não deve ser um pré-requisito para a administração das vacinas nas mulheres".

 

Aleitamento: No caso da puérpera, ao ser vacinada, na condição de lactante deverá ser orientada a não interromper o aleitamento materno.

 

Sem escolha de vacina: A vacinação poderá ser realizada com qualquer vacina de plataforma de vírus inativado, vetor viral ou mRNA, respeitando os intervalos entre as doses recomendados pelo PNI.

 

Intervalo entre vacinas: Deverá ser respeitado o intervalo de no mínimo 14 dias entre a administração da vacina Influenza e/ou outra vacina do calendário de vacinação da gestante/puérpera e a administração da vacina Covid-19.

 

 

 

Estão no grupo prioritário:

 

  • Pessoas com 60 anos ou mais institucionalizadas
  • Pessoas com Deficiência Institucionalizadas
  • Povos indígenas
  • Trabalhadores de Saúde
  • Pessoas de 90 anos ou mais
  • Pessoas de 85 a 89 anos
  • Pessoas de 80 a 84 anos
  • Pessoas de 75 a 79 anos
  • Povos e Comunidades tradicionais Ribeirinhas
  • Povos e Comunidades tradicionais Quilombolas
  • Pessoas de 70 a 74 anos
  • Pessoas de 65 a 69 anos
  • Pessoas de 60 a 64 anos
  • Pessoas com comorbidades e gestantes e puérperas com comorbidades
  • Pessoas com Deficiência Permanente
  • Pessoas em Situação de Rua (18 a 59 anos)
  • Funcionários do Sistema de Privação de Liberdade
  • População Privada de Liberdade
  • Trabalhadores da Educação do Ensino Básico (creche, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizantes e EJA)
  • Trabalhadores da Educação do Ensino Superior
  • Forças de Segurança e Salvamento
  • Forças Armadas
  • Trabalhadores de Transporte Coletivo Rodoviário de Passageiros
  • Trabalhadores de Transporte Metroviário e Ferroviário
  • Trabalhadores de Transporte Aéreo
  • Trabalhadores de Transporte de Aquaviário
  • Caminhoneiros
  • Trabalhadores Portuários
  • Trabalhadores Industriais
  • Trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos

 

 

Com informações do G1

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