quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Nesta quinta-feira (20), o Ministério da Saúde incluiu pessoas com doenças crônicas neurológicas no público-alvo da vacina contra a Covid-19. O grupo prioritário passa a ter, com essa medida, um total de 78.470.700 pessoas incluídas.
Também estão a partir de agora no público-alvo do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO):
Também foram incluídas no documento, novas recomendações para a vacinação de grávidas e puérperas, a mudança teria sido divulgada no final de abril, no entanto foi oficializada no PNO nesta quinta-feira (20).
É recomendado pelo governo federal que sejam vacinadas apenas gestantes com comorbidade – com a CoronaVac/Butantan ou a vacina da Pfizer/BioNTech. A AstraZeneca/Oxford foi suspensa para a vacinação desse público.
As gestante ou puérpera que já tomaram a primeira dose da vacina e não têm comorbidades devem esperar o fim da gravidez ou, no segundo caso, os 45 dias após o parto para receber a segunda dose. Quem recebeu a primeira dose da AstraZeneca deverão receber a segunda dose da mesma vacina.
Foram listadas as seguintes orientações para a vacinação de gestantes e puérperas:
Documentos: gestante com comorbidade deverá comprovar a condição de risco (comorbidade), conforme recomendações do PNO (exames, receitas, relatório médico, prescrição médica etc. Adicionalmente, poderão ser utilizados os cadastros já existentes dentro das Unidades de Saúde).
Período da gestação: "A vacinação poderá ocorrer independentemente da idade gestacional e o teste de gravidez não deve ser um pré-requisito para a administração das vacinas nas mulheres".
Aleitamento: No caso da puérpera, ao ser vacinada, na condição de lactante deverá ser orientada a não interromper o aleitamento materno.
Sem escolha de vacina: A vacinação poderá ser realizada com qualquer vacina de plataforma de vírus inativado, vetor viral ou mRNA, respeitando os intervalos entre as doses recomendados pelo PNI.
Intervalo entre vacinas: Deverá ser respeitado o intervalo de no mínimo 14 dias entre a administração da vacina Influenza e/ou outra vacina do calendário de vacinação da gestante/puérpera e a administração da vacina Covid-19.
Estão no grupo prioritário:
Com informações do G1
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