quinta-feira, 21 de novembro de 2024
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Pessoas com dívidas em atraso poderão ter apreendidos documentos como passaporte e CNH (Carteira Nacional de Habilitação), além de serem impossibilitadas de participar de concursos públicos e de licitações.
Por 10 votos a 1, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) tomaram a decisão em sessão realizada no dia 9 de fevereiro.
Essas apreensões e restrições seriam efetivadas por meio do cumprimento de ordem judicial. Outras punições que o STF entendeu que também podem ser aplicadas são proibir a participação da pessoa em concursos públicos e em licitações com o poder público.
Ao julgar o tema, a maioria do plenário acompanhou o voto do relator, o ministro Luiz Fux. O relator conclui que a medida é válida, "desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade". Quem utiliza a CNH para trabalhar, por exemplo, não teria seu documento apreendido.
O único voto contra foi do ministro Edson Fachin, onde ele defende que só deveria ser aplicado as medidas no caso do devedor de alimentos.
Segundo Fux, a adequação da medida deve ser analisada caso a caso, e qualquer abuso na sua aplicação poderá ser coibido mediante recurso.
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