quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Deste a ultima quinta-feita (1º/9), esta em vigor o período de defeso do cherne verdadeiro, do peixe-batata e da piramutaba, segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), o que significa que está proibida a pesca dessas espécies.
O período de defeso da piramutaba vai até 31 de novembro, e o dos cherne verdadeiro e peixe-batata vão até 31 de outubro.
Ainda de acordo com a nota publicada pelo Ministerio, para a piramutaba, é proibida a pesca de arrasto na área de ocorrência da espécie, compreendida entre a fronteira do Brasil com a Guiana Francesa à divisa do Pará com o Maranhão. As pessoas físicas e empresas que atuam na captura, na modalidade de arrasto, da mesma forma, na conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização da piramutaba devem preencher até o dia 9 de setembro de 2022 a declaração de estoque, para que possam continuar a exercer essas atividades, exclusivamente durante o período de defeso.
No caso do cherne verdadeiro e do peixe-batata, está proibida a pesca realizada entre 100 e 600 metros de profundidade, no litoral Sudeste e Sul do país. As pessoas físicas ou empresas devem fornecer a declaração de estoque, preenchida conforme o Anexo I da Portaria SG/MMA N°40 de 2018, até o dia 10 de setembro de 2022. O prazo vale para as atividades de armazenamento, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização.
As declarações de estoque podem ser entregues de forma online ou fisicamente nas superintendências federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
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