terça-feira, 16 de abril de 2024

Pequenas e médias empresas já podem solicitar financiamento da folha de pagamento junto aos bancos

POR | 07/04/2020
Pequenas e médias empresas já podem solicitar financiamento da folha de pagamento junto aos bancos

Reprodução/CN7

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Em reunião extraordinária nesta segunda-feira (06), o Conselho Monetário Nacional (CMN)regulamentou o programa de financiamento da folha de pagamento para pequenas e médias empresas, assim, os empresários já podem solicitar o empréstimo aos bancos. É estimado que 1,4 milhão de pequenas e médias empresas, que juntas empregam mais de 12 milhões de trabalhadores recebendo até dois salários mínimos, terão acesso a R$ 40 bilhões de crédito com juros baixos, em uma medida para manter a folha de pagamento por dois meses.

 

Contratando o crédito, a empresa assume o compromisso de não demitir o trabalhador em um período de dois meses, mas o limite de financiamento é de até dois salários mínimos por funcionário, ou seja, se ele ganha mais, é a empresa que terá de complementar o salário. A taxa de juros será de 3,75% ao ano (atual taxa Selic), com seis meses de carência e o financiamento dividido em até 30 vezes.

 

Os recursos serão disponibilizados pelo Tesouro Nacional (85%) e pelas instituições financeiras participantes (15%). Em caso de inadimplência, as perdas serão absorvidas pelo Tesouro e pelos bancos participantes nessa mesma proporção. A União, por meio do Tesouro Nacional,aportará até R$ 34 bilhões no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que atuará como agente financeiro da União no programa. Este programa de crédito será disponibilizado até o dia 30 de junho de 2020.

 

De acordo com o Banco Central, “para assegurar a destinação dos recursos e o cumprimento dos objetivos do programa, empresas e sociedades beneficiárias deverão ter as folhas de pagamento processadas pelas instituições financeiras participantes, além de se comprometerem a prestar informações verídicas e a não utilizar os recursos para finalidades distintas do pagamento de seus empregados. Os recursos tomados serão depositados diretamente nas contas dos funcionários”.

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