quinta-feira, 05 de novembro de 2026
Redação Jornal Somos
A pandemia do novo coronavírus mudou a rotina de milhares de brasileiros no último mês com o isolamento social adotado para evitar a disseminação da doença. Com a maioria das pessoas em casa, muitas empresas foram afetadas a ponto de precisarem até demitir seus colaboradores, além dos comerciantes e empresários que tiveram que fechar suas portas. Com isso, a renda de muitos brasileiros foi prejudicada e há quem esteja sem condições de pagar os valores da pensão alimentícia.
A advogada especialista em Direito Humanizado nas áreas de Família e Sucessões, Debora Ghelman, diz que a crise econômica gerada pelo novo coronavírus significa diminuição de vendas no comércio, perda em investimentos financeiros e o aumento do desemprego e explica que não serão raros os pedidos de revisão de pensão alimentícia.
"Importante esclarecer que a pensão alimentícia é arbitrada pelo juiz levando em consideração a possibilidade de quem paga e a necessidade de quem precisa dos alimentos. Trata-se do conhecido binômio necessidade/possibilidade. E o valor da pensão só poderá ser aumentado ou reduzido caso haja alguma alteração na renda do devedor ou credor dos alimentos. Então, comprovada a redução na capacidade econômica do devedor, é bastante plausível que haja um pedido judicial de revisão dos alimentos" diz a especialista.
A advogada ainda esclarece que apenas alegar que a renda foi afetada pela pandemia não é o suficiente para que seja arbitrada uma redução no pagamento, é preciso provar que houve uma diminuição na renda do devedor e que ela não é suficiente para arcar com o pagamento integral da pensão.
"Além disso, considerando-se que as contas para a manutenção da vida continuarão sendo cobradas e que, caso a criança seja contaminada com o vírus, os valores podem aumentar muito, é preciso ter muita cautela nos pedidos de revisão de alimentos que, com certeza, figurarão nas varas de família" explica.
Caso o valor realmente seja reduzido, é importante se atentar se a mudança é temporária ou se perdurará no tempo. “Se o pagador for um comerciante que teve seu negócio fechado por alguns meses, mas quando retornou conseguiu recuperar totalmente sua renda, o valor da pensão deve voltar a ser o mesmo de antes da pandemia, e até mesmo pode acontecer uma compensação pelos valores diminuídos anteriormente”, exemplifica Debora.
Devido à pandemia, no dia 25 de março, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estendeu a todos os presos por dívida alimentícia os efeitos de uma decisão liminar que garante a prisão domiciliar. No começo de abril, o Senado aprovou projeto de lei que, entre outros pontos para a contenção do vírus, estabelece o regime domiciliar para os casos de atraso em pensão.
"Diversos arranjos podem ser feitos nessa situação totalmente inédita que vivemos, mas é preciso lembrar que a prioridade é que as despesas dos filhos sejam devidamente pagas. A pensão alimentícia é uma obrigação vinculada à sobrevivência daquele que os necessita, abrangendo tudo quanto o filho precisa para a sua sobrevivência e manutenção como ser social", finaliza Debora. (Informações da Agência Brasil)
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